Processos de sucessão e divisão de bens é um assunto que gera muitas dúvidas e também conflitos entre familiares, ainda mais quando há algum regime de bens envolvido. Entre as dúvidas mais comuns está a diferença entre meação e herança.

Afinal, com o falecimento de um dos cônjuges, o que permanece vivo é meeiro ou herdeiro? Quais as consequências o regime de bens traz em cada uma dessas condições?

Compreender o que cada um desses termos significa e seus impactos é importante, uma vez que isso influencia diretamente na maneira como a posse dos bens será distribuída.

Continue lendo e veja a seguir mais detalhes sobre a diferença entre meação e herança. Além disso, confira também como o regime de bens interfere em cada um desses processos. Confira!

Qual a diferença entre meação e herança?

Para compreender a diferença entre meeiro e herdeiro, antes de mais nada é importante saber o significado de cada um desses termos.

A meação corresponde à metade dos bens que cada cônjuge possui direito em caso de separação ou dissolução da união estável. Enquanto isso, a herança corresponde ao conjunto de bens patrimoniais que são herdados por uma pessoa quando outra falece.

Pela definição, já é possível ter uma ideia clara sobre a diferença entre meação e herança. Ou seja, enquanto o meeiro é a pessoa que possui direito a metade do patrimônio comunicável em um processo de divórcio, o herdeiro é aquele indivíduo que recebe os bens de outra pessoa após seu falecimento.

Vale ressaltar que o direito a meação está diretamente vinculado ao regime de bens escolhido pelo casal durante o matrimônio. Sendo assim, como nem todos os regimes possuem divisão comuns de bens, nem sempre haverá meação.

Impacto do regime de bens na meação e herança

Como o regime de bens é o que define a maneira como o patrimônio do casal será tratado, isso certamente gera impactos na meação e herança. A diferença é sobre como cada regime irá impactar o meeiro e herdeiro.

No regime de comunhão universal de bens, por exemplo, todo o patrimônio do casal é dividido igualmente, tanto os bens adquiridos antes do casamento, como aqueles obtidos durante o matrimônio.

Nesse contexto, cada cônjuge tem direito a meação de 50% dos bens totais. Se houver falecimento, um cônjuge é meeiro do outro. E se houver filhos, o cônjuge será meeiro e os filhos, herdeiros.

Já no caso de regime parcial de bens, cada cônjuge terá direito a meação de 50% dos bens adquiridos durante o casamento. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro terá direito a meação apenas dos bens obtidos durante a união.

Contudo, a meação não é válida para regime de separação total de bens, uma vez que nessa modalidade não há bens comunicáveis. Nesse caso, o cônjuge vivo tem direto a herança do falecido concorrendo igualmente com os descendentes.

É possível ser meeiro e herdeiro ao mesmo tempo?

Outra dúvida muito comum envolvendo meação e herança é sobre a possibilidade de uma mesma pessoa adquirir ambas as condições. Afinal, um indivíduo pode ser meeiro e herdeiro ao mesmo tempo?

A resposta é sim, tudo vai depender do tipo de regime e circunstâncias em que a sucessão dos bens acontece.

No regime de comunhão universal de bens, o cônjuge pode ser ao mesmo tempo meeiro e herdeiro, tendo direito a 100% do patrimônio do casal. Mas, para isso acontecer, é preciso que o casal não tenha filhos e o falecido não possua pais vivos.

Já no regime de comunhão parcial, essa condição também é possível, embora ocorra sob circunstâncias diferentes.

Ou seja, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro será meeiro dos bens adquiridos no casamento e herdeiro apenas dos bens particulares do falecido, concorrendo juntamente com os demais herdeiros legítimos, conforme prevê artigo 1829 do Código Civil.

Como na separação total de bens não há meação, então não existe a possibilidade de uma pessoa ser meeira e herdeira ao mesmo tempo optando por esse regime.

Como é possível perceber, cada regime de bens tem suas implicações sobre a meação e herança. Portanto, é essencial que o casal compreenda a diferença entre ambos para definir o tipo de divisão de bens que melhor atende seus objetivos.