Você possui uma herança para receber, mas não tem interesse em manter sua qualidade de herdeiro? Então saiba que pode entrar com o pedido de renúncia a herança.

A renúncia é um ato judicial que uma pessoa pode recorrer para manifestar sua vontade de abdicar ou declinar da herança. Vale lembrar que a renúncia a herança é um ato irrevogável e definitivo. Ou seja, quem entra com o pedido de renúncia não pode voltar atrás em sua decisão.

Além disso, para ter valor legal, o pedido de renúncia deve ser feito por uma pessoa capaz, ou caso não seja, por um representante legal ou ainda mediante autorização judicial.

Continue lendo esse artigo e veja a seguir mais detalhes sobre como funciona, os tipos e tudo mais a respeito desse assunto. Confira!

O que acontece quando um herdeiro renúncia à sua herança?

A renúncia a herança corresponde a um ato jurídico espontâneo e unilateral, onde o herdeiro manifesta seu desejo de não receber a herança a que tem direito. Quando isso acontece, o renunciante passa a não ter qualquer direito sobre o patrimônio objeto da renúncia. Ou seja, é como se ele nunca tivesse feito parte do processo de sucessão de bens.

É importante ressaltar que, diferentemente da aceitação de herança, não se admite renúncia tácita do direito à herança. Ou seja, é preciso haver manifestação expressa do renunciante, que é feita mediante escritura em cartório de notas ou então por termo judicial, conforme consta no artigo 1806 do Código Civil.

Além disso, vale destacar que a renúncia a herança não pode ser feita de modo parcial, ou seja, apenas de parte dos bens. Esse ato somente é possível quando envolve a herança em sua totalidade.

Na renúncia pura e simples, também conhecida como renúncia abdicativa, a parcela da herança renunciada pelo herdeiro retorna ao acervo hereditário, permitindo sua redistribuição entre os demais herdeiros.

Com quem fica a parte que foi renunciada pelo herdeiro?

É crucial ressaltar que há uma crença equivocada de que a cota da herança vai para os herdeiros daquele que renunciou, porém, isso não corresponde à realidade. Essa cota retornará ao monte-mor (patrimônio deixado), a fim de ser redistribuída entre os demais herdeiros.

Para ilustrar, consideremos o exemplo de João, Maria e Pedro, que possuem individualmente 1/3 da herança deixada por seus pais. Se João opta pela renúncia pura e simples, sua cota de 1/3 voltará ao monte da herança (monte mor) e será dividida entre Maria e Pedro, resultando em uma divisão equitativa, onde cada um receberá metade da herança.

Quais são os tipos de renúncia a herança?

Basicamente, existem dois tipos de renúncia a herança. Uma delas é a abdicativa e a outra é a translativa.

Renúncia abdicativa

Como o próprio nome diz, a abdicativa é um tipo de renúncia que ocorre quando o herdeiro abdica do seu direito de receber a herança. Nesse caso, a parte da herança alvo da renúncia é partilhada juntamente com o restante dos bens entre os demais herdeiros legítimos.

Renúncia translativa

O segundo tipo de renuncia é a translativa, que ocorre quando o herdeiro recebe a herança a que tem direito. Mas, sequencialmente, a transfere para outra pessoa.

Pelo formato em que esse tipo de renúncia a herança acontece, muitos chegam a confundi-la com a doação, contudo ambos os processos são conduzidos de forma distinta.

Diferença entre elas: Impostos devidos.

  • Abdicativa: Imposto causa mortis – é considerado como se o herdeiro que renunciou nunca tivesse herdado. Assim, apenas os chamados à sucessão em seu lugar recolherão o imposto.
  • Translativa: Imposto causa mortis e inter vivos –  o herdeiro renunciante primeiro paga o imposto causa mortis da transferência do falecido para ele e, em seguida, paga o imposto de transmissão ao terceiro.

Pressupostos do direito de renunciar a uma herança

Os pressupostos do direito de renunciar a uma herança são fundamentais para garantir que essa renúncia seja válida e eficaz, evitando conflitos e protegendo os interesses das partes envolvidas. Vamos discutir cada um desses pressupostos com mais detalhes:

A – Capacidade Jurídica Plena:

O primeiro requisito para renunciar a uma herança é a capacidade jurídica plena. Isso significa que a pessoa que deseja renunciar deve ser legalmente capaz de alienar seus direitos à herança. Em geral, qualquer pessoa que seja maior de idade e mentalmente competente possui essa capacidade. No entanto, no caso de um menor de idade, mesmo que esteja devidamente assistido ou representado, é necessária a autorização do juiz para a renúncia. Isso ocorre para proteger os interesses do menor e garantir que a renúncia seja feita de forma adequada.

B – Anuência do Cônjuge:

Outro requisito importante para a renúncia é a anuência do cônjuge, a menos que o herdeiro esteja sob o regime de separação de bens. Isso se deve ao fato de que o direito à herança é considerado um direito imóvel e, portanto, sujeito às regras específicas que regem a alienação de bens imóveis. A necessidade de anuência do cônjuge se justifica pelo fato de que a renúncia à herança é tratada como uma forma de alienação desse direito. Portanto, a lei exige o consentimento do cônjuge para evitar conflitos e garantir a proteção dos direitos conjugais.

C – Não Prejudicar Credores:

O terceiro pressuposto importante é que a renúncia não deve prejudicar os credores do herdeiro renunciante. Se a renúncia resultar em prejuízo aos credores, eles têm o direito de aceitar a herança em nome do herdeiro renunciante. Isso é conhecido como “aceitação indireta da herança” e está previsto no artigo 1813 (ou equivalente, dependendo da legislação local). Essa regra visa proteger os direitos dos credores, garantindo que eles possam buscar o pagamento de suas dívidas, mesmo que o herdeiro opte por renunciar à herança.

Em resumo, os pressupostos do direito de renunciar a uma herança são fundamentais para garantir a validade dessa renúncia e proteger os interesses das partes envolvidas, incluindo o herdeiro renunciante, seu cônjuge e os credores. É importante entender esses requisitos e buscar orientação jurídica adequada ao lidar com questões relacionadas à renúncia de herança.

Quem não pode solicitar renúncia a herança?

Fica impossibilitada de renunciar a herança qualquer pessoa considerada incapaz para todos os atos de sua vida civil. Ou seja, menores de 18 anos ou qualquer pessoa maior de idade que apresente alguma condição limitante para execução dos seus atos, como uma deficiência mental, por exemplo.

Nesse caso, a renúncia a herança pode ser realizada por intermédio de decisão judicial.

Todos os herdeiros podem renunciar a herança?

Sim, a renúncia a herança pode ser um ato praticado por todos os herdeiros. Quando isso acontece, os herdeiros dos renunciantes, ou seja, netos da pessoa falecida, podem receber a herança no lugar.

Efeitos da renúncia

A renúncia a uma herança é um ato jurídico que pode desencadear uma série de efeitos importantes no contexto sucessório. Estes efeitos da renúncia são regidos por leis específicas e envolvem os seguintes aspectos:

A – Exclusão do herdeiro renunciante da sucessão:

Quando alguém renuncia a uma herança, abre mão de seu direito de suceder o falecido. Isso significa que o herdeiro renunciante será tratado como se nunca tivesse sido chamado para a herança. Ele não terá mais nenhum direito sobre os bens ou ativos do falecido e será afastado da sucessão.

B – Acréscimo da parte do renunciante à dos outros herdeiros da mesma classe:

Quando um herdeiro renunciar a sua parte da herança, essa parte será redistribuída entre os outros herdeiros da mesma classe. Por exemplo, se um dos filhos renunciar à herança, sua parte será acrescida às partes dos outros filhos. Isso visa evitar que a renúncia de um herdeiro prejudique os outros herdeiros da mesma classe.

No entanto, é importante observar que se não houver outros herdeiros na mesma classe, a parte do renunciante passará para a classe subsequente de herdeiros.

C – Proibição da sucessão por direito de representação:

Em alguns casos, quando um herdeiro renuncia à herança, isso pode resultar na proibição da sucessão por direito de representação. O direito de representação permite que os descendentes de um herdeiro falecido ocupem o lugar deste herdeiro e recebam sua parte da herança. No entanto, se um herdeiro renunciar, o direito de representação pode ser negado. Por exemplo, se um filho renunciar à herança, seu filho (neto do falecido) não poderá ocupar o lugar do filho renunciante e receber sua parte da herança. A parte do filho renunciante será redistribuída de acordo com as regras de herança aplicáveis.

A renúncia é Irretratável

A renúncia a herança é um ato irrevogável e definitivo. Ou seja, quem entra com o pedido de renúncia não pode voltar atrás em sua decisão.

A irretratabilidade é uma medida destinada a trazer estabilidade e previsibilidade ao processo de distribuição de bens após a morte de alguém. Ela impede que os herdeiros façam renúncias temporárias ou impulsivas que poderiam prejudicar a distribuição justa dos bens do falecido.

Imagine a confusão que poderia surgir se alguém pudesse renunciar à herança, perceber que cometeu um erro e, em seguida, pedir para voltar atrás. Isso poderia levar a disputas legais intermináveis e complicações desnecessárias.

Quero renunciar a herança, como faço?

A renúncia a herança é um processo que pode gerar muitas dúvidas. Mas, se você acredita que esse é o melhor caminho no seu caso, uma dica para dar sequência ao processo de renúncia é consultar um especialista em direito de família e sucessões. Somente assim, será possível obter as orientações necessárias para definir se a renúncia a herança é a melhor decisão a tomar no seu caso e como proceder nesse tipo de situação.

Ainda com dúvidas sobre o ato de renúncia a herança? Na Mozer Advocacia contamos com especialistas em direito de sucessão sempre prontos para atender você e solucionar suas dúvidas.

Fale conosco e saiba como podemos ajuda-lo em seu processo de renúncia a herança!