O processo de inventário e partilha de bens é um procedimento jurídico essencial para a organização e distribuição dos bens deixados por uma pessoa falecida.
Este processo garante que os bens sejam devidamente distribuídos entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente e os desejos do falecido, quando expressos em um testamento. Veja detalhadamente as fases do inventário, os procedimentos envolvidos e a documentação necessária para sua realização.
O Que é Inventário?
O inventário é o procedimento pelo qual se relacionam e avaliam os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. O objetivo é identificar o patrimônio deixado, pagar eventuais dívidas e distribuir o remanescente entre os herdeiros. Existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial.
Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório quando há litígio entre os herdeiros, menores de idade ou incapazes envolvidos, ou quando o falecido deixou um testamento. Este procedimento ocorre perante um juiz e segue os trâmites do Código de Processo Civil.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, por sua vez, é mais simples e rápido, podendo ser realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e o falecido não tenha deixado testamento.
Fases do Inventário
O processo de inventário é composto por várias fases, que podem variar de acordo com a complexidade do caso e o tipo de inventário escolhido. Abaixo, detalhamos as principais etapas:
1. Abertura do Inventário
A abertura do inventário deve ser feita em até 60 dias após o falecimento. Para isso, os herdeiros devem contratar um advogado, que dará entrada no pedido de inventário junto ao Poder Judiciário ou ao cartório competente, no caso de inventário extrajudicial.
2. Nomeação do Inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens do espólio até a conclusão do inventário. Geralmente, é um dos herdeiros ou o cônjuge sobrevivente. Sua nomeação é feita pelo juiz no caso de inventário judicial, ou por consenso entre os herdeiros no inventário extrajudicial.
3. Avaliação e Arrolamento dos Bens
Nesta fase, todos os bens, direitos e dívidas do falecido são listados e avaliados. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas, entre outros. É essencial que todos os bens sejam devidamente identificados e avaliados por profissionais competentes, como peritos ou avaliadores oficiais.
4. Pagamento das Dívidas e Impostos
Antes de proceder à partilha dos bens, todas as dívidas do falecido devem ser quitadas. Além disso, é necessário recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo valor varia de acordo com a legislação estadual.
5. Elaboração do Plano de Partilha
O plano de partilha é o documento que define como os bens serão distribuídos entre os herdeiros. Este plano deve ser elaborado de acordo com a legislação vigente e, quando possível, respeitar os desejos do falecido expressos em testamento.
6. Homologação da Partilha
No caso de inventário judicial, o plano de partilha deve ser submetido à homologação do juiz, que verificará sua conformidade com a lei. No inventário extrajudicial, a partilha é homologada pelo tabelião de notas.
7. Expedição do Formal de Partilha ou Escritura Pública
Uma vez homologada a partilha, é expedido o formal de partilha (no caso de inventário judicial) ou a escritura pública de partilha (no caso de inventário extrajudicial). Este documento é essencial para a transferência dos bens aos herdeiros.
Documentos Necessários para o Inventário e partilha de bens
A correta documentação é crucial para a boa condução do processo de inventário. Abaixo, listamos os principais documentos exigidos:
Documentos do Falecido
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento, entre outros).
- Testamento, se houver.
- Escrituras de imóveis.
- Documentos de veículos.
- Extratos bancários e de investimentos.
- Declaração de Imposto de Renda.
Documentos dos Herdeiros
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
- Comprovante de residência.
- Procuração, se houver representação por advogado.
Documentos dos Bens
- Matrículas e escrituras de imóveis.
- Documentos de propriedade de veículos.
- Certificados de ações e investimentos.
- Extratos bancários.
- Notas fiscais de bens móveis de valor significativo.
Outros Documentos
- Certidões negativas de débitos fiscais.
- Certidões de inexistência de testamento (no caso de ausência de testamento).
- Laudos de avaliação dos bens.
O processo de inventário e partilha de bens é fundamental para garantir a correta distribuição do patrimônio de uma pessoa falecida, respeitando a legislação e os direitos dos herdeiros. Compreender as fases do inventário e reunir toda a documentação necessária são passos essenciais para a condução eficiente deste procedimento.
Embora o inventário possa parecer um processo burocrático e complexo, com o auxílio de um advogado especializado e a devida organização documental, é possível realizar a partilha de bens de forma tranquila e justa. A atenção aos prazos e a escolha do tipo de inventário adequado (judicial ou extrajudicial) também são fatores determinantes para o sucesso do procedimento.
Em resumo, o inventário e a partilha de bens demandam cuidado e precisão, mas são imprescindíveis para assegurar que o legado deixado pelo falecido seja honrado e seus bens devidamente transmitidos aos herdeiros.
A Mozer Advocacia está preparada para auxiliar em todas as etapas do processo de inventário e partilha de bens, oferecendo um suporte jurídico especializado e personalizado. Com uma equipe experiente em direito imobiliário e planejamento sucessório, a Mozer Advocacia garante que todos os procedimentos sejam conduzidos de maneira eficiente e em conformidade com a legislação vigente. Desde a abertura do inventário até a homologação da partilha, nossos profissionais estão comprometidos em proporcionar um atendimento ágil e seguro, assegurando que os interesses dos herdeiros sejam plenamente resguardados.