Instituir Usucapião é uma ação muito comum no Direito e que envolve diferentes modalidades a depender de cada processo. A usucapião rural é uma delas, que normalmente é pleiteada por quem exerce posse contínua e prolongada de propriedade rural.

Embora pareça simples a princípio, a aquisição da usucapião rural envolve diversos requisitos a serem cumpridos para obter esse direito. Por isso, conhecer afundo essa modalidade de aquisição de propriedade é fundamental.

O que é usucapião Rural

A usucapião rural é uma das modalidades de usucapião que possibilita a uma pessoa obter propriedade sobre um imóvel rural.

Segundo levantamento feito pelo Ministério de Desenvolvimento Regional, cerca de 50% dos imóveis no Brasil estão irregulares. Desse modo, a usucapião sobre propriedade rural representa um mecanismo que muitas pessoas estão buscando para fins de regularização imobiliária.

O que diz a Lei

A usucapião é uma ação prevista na Constituição Federal. Posteriormente, em razão da importância do tema, ela foi recepcionada no Código Civil, em 2002. Na época, somente era possível decretar usucapião de forma judicial.

Mas, hoje em dia, também é possível fazer isso extrajudicialmente por meio do Cartório de Registro Geral de Imóveis. É o que estabelecer o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos.

A qual imóvel cabe usucapião rural

Como nome mesmo sugere, a usucapião rural se aplica aos imóveis rurais. Fazem parte dessa categoria e, portanto, estão sujeitos a ação de usucapião pro labore:

  • Ranchos
  • Sítios
  • Fazendas
  • Lotes de terra
  • Chácaras, entre outros.

Em suma, se o imóvel estiver situado fora da zona urbana e o usuário ou proprietário do imóvel pagar o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), então o bem se configura como rural.

Requisitos para aquisição da usucapião rural

Uma dúvida recorrente em se tratando de usucapião rural é sobre os requisitos para pleitear esse direito. No geral, entre os requisitos para instituir essa usucapião estão:

  • O imóvel deve estar localizado em zona rural
  • O posseiro deve ter posse ininterrupta e com intenção de ser dono (animus domini) do imóvel, pelo tempo determinado de acordo com a modalidade de usucapião a ser proposta, podendo variar entre 5 e 15 anos.

Usucapião rural x Usucapião urbana

De modo geral, usucapião urbana e usucapião rural são modalidades que integram a instituição Usucapião. Ambas se assemelham no tempo de posse do bem.

Apesar disso, as duas ações possuem particularidades que diferenciam uma da outra e que vale a pena conhecer.

A principal delas se refere ao tipo de imóvel ao qual se destina. Enquanto a usucapião urbana é instituída para aquisição de imóveis urbanos, a usucapião rural destina-se a propriedades rurais.

Como iniciar ação de usucapião rural

Para dar entrada em um processo de usucapião rural, primeiramente deve-se decidir por qual instância a ação correrá. Se por via judicial ou extrajudicial.

Sendo por via judicial, é preciso apresentar toda a documentação necessária que comprova o cumprimento dos requisitos legais para aquisição da usucapião rural. No âmbito extrajudicial, o processo é semelhante.

A única diferença é que o processo se inicia no Cartório de Tabelionato. Depois que o tabelião lavrar Ata Notarial de Usucapião, a mesma é protocolada no Cartório de Registro Geral de Imóveis. Em seguida, a mesma será submetida a uma nova análise pelo registrado. Por fim, estando tudo de acordo, o mesmo fara o registro indicando a titularidade do requerente pela usucapião.

Documentos do imóvel:

  • Contas de água, luz ou telefone
  • Comprovante de quitação de ITR, caso tenha.
  • Registro de aquisição de posse, caso haja
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, caso haja
  • Cadastro Ambienta Rural (CAR)
  • Registro de e tempo de cadastro junto à companhia responsável pelo fornecimento de água e de luz
  • Matrícula do imóvel usucapiendo atualizada
  • Georreferenciamento

Além dos documentos acima, também é necessário apresentar Certidão Negativa da Justiça Federal e Estadual referente ao local do imóvel. A mesma deve estar em nome do requerente, assim como do proprietário e demais possuidores e respectivos cônjuges.

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