A dívida ativa IPTU é uma das condições mais desafiadoras que proprietários de imóveis podem enfrentar.
Afinal, quando o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deixa de ser pago dentro do prazo, além do prejuízo financeiro com juros e correção monetária que crescem sobre o valor da dívida, essa inadimplência pode gerar ainda sérios problemas legais, incluindo a penhora de bens do contribuinte.
Por isso, saber o que fazer para evitar que a dívida ativa IPTU acabe prejudicando seu patrimônio ou como proceder para regularizar sua situação caso já tenha sido inscrito na dívida ativa do município em razão do não pagamento desse imposto é essencial.
Nesse artigo, vamos explicar o que significa quando uma pessoa ou empresa tem seu nome dívida ativa IPTU, as consequências dessa condição e o mais importante: como regularizar essa situação e se manter em conformidade junto ao Governo antes que seja tarde demais. Confira!
O que significa dívida ativa IPTU?
O IPTU é um imposto territorial urbano que incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas. imóvel.
A cobrança do IPTU é de responsabilidade dos órgãos municipais competentes, sendo uma obrigação propter rem, ou seja, ligada diretamente ao imóvel.
A Dívida Ativa IPTU é caracterizada pela falta de pagamento deste tributo, podendo acarretar consequências sérias, como a execução fiscal e, em casos extremos, a possibilidade de perda do imóvel.
Quando o pagamento desse tributo não é feito dentro do prazo definido, a prefeitura notifica o contribuinte sobre o débito. Caso a cobrança seja ignorada, então o débito é inscrito na Dívida Ativa IPTU, um cadastro que reúne dados de todos os contribuintes que possuem alguma dívida junto ao Governo Federal, Estadual ou Municipal.
Na prática, isso significa que o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel terá seu nome incluído no cadastro de devedores, conforme prevê o artigo 137, parágrafo único da Lei 1890/83. Consequentemente, isso resultará em sérios prejuízos, tanto a nível pessoal, quanto patrimonial para o proprietário do imóvel.
O que acontece quando o imóvel vai para dívida ativa?
Quando o imóvel vai para dívida ativa, o proprietário devedor tem seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, dificultando seu acesso a empréstimos, financiamentos e outras formas de crédito. Além disso, ter a dívida ativa IPTU também pode resultar em:
- Prejuízos financeiros com pagamento de juros e multas sobre o valor da dívida
- Execução fiscal
- Bloqueio de valores em contas bancárias
- Penhora e leilão de bens imóveis
A inscrição em dívida ativa por inadimplência no pagamento do IPTU ainda pode dificultar o recebimento de incentivos fiscais e participação e licitações públicas. Portanto, é de suma importância evitar que esse tipo de situação aconteça, ou mesmo como proceder para resolvê-la o quanto antes, até mesmo para não correr o risco de perder seu patrimônio.
Quanto tempo o IPTU fica na dívida ativa?
De modo geral, o prazo prescricional para dívida ativa IPTU é de 5 anos. Ou seja, caso o município não cobre a dívida tributária dentro desse prazo, esse débito prescreve e, com isso, não há mais a possibilidade de cobrança judicial.
Mas atenção! Existem situações especificas previstas em Lei que podem interromper ou mesmo suspender esse prazo, como reconhecimento do débito, despacho judicial, ato judicial, entre outros.
Além disso, em razão da estrutura e volume de demandas, o município pode demorar até o último dia do prazo prescricional para ingressar com ação de execução judicial da dívida. Com isso, o contribuinte pode ser pego de surpresa e ficar sujeito a penhora e arresto de seus bens.
Como regularizar dívida ativa IPTU
Ter uma dívida ativa envolvendo o IPTU ou outros tributos imobiliários pode culminar na execução fiscal e até perda do imóvel. Contudo, existem meios de regularizar essa situação.
O proprietário que está inadimplente com o pagamento do IPTU pode requerer o parcelamento do débito em dívida ativa junto a Secretaria Municipal de Fazenda. Para isso, basta comparecer a alguma das unidades de atendimento da Divisão de Dívida Ativa situada em seu município, munido de documentos pessoais como RG, CPF, além do registro de inscrição do imóvel ou carnê do IPTU.
Além disso, também é possível recorrer da execução fiscal com auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para contestar a dívida, seja por erro no lançamento do tributo, por prescrição da dívida, por cobrança indevida de IPTU já pago, entre outras circunstâncias.
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