O contrato de compromisso de compra e venda de imóvel garante segurança para sua compra e evita problemas futuros.

Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos da vida. Para garantir que tudo ocorra conforme o planejado, é fundamental entender a importância do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de imóvel. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse documento e como ele pode te proteger.

O que é o Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel?

O Compromisso de Compra e Venda, previsto em nosso ordenamento jurídico, caracteriza-se como um pacto preliminar que antecede a celebração do contrato definitivo de compra e venda de um imóvel. Por meio desse instrumento, as partes formalizam seu acordo, estabelecendo de forma clara e precisa todas as condições da negociação, tais como preço, forma de pagamento, data da escritura definitiva e demais cláusulas pertinentes.

Por que é importante ter o Compromisso de Compra e venda de imóvel?

  • Segurança jurídica: Esse contrato formaliza a negociação e garante que ambas as partes cumpram o que foi acordado.
  • Proteção do comprador: Garante que o imóvel esteja desonerado de quaisquer ônus (dívidas) e que o vendedor possua capacidade financeira para cumprir suas obrigações contratuais. Por exemplo, a existência de execuções judiciais contra o vendedor pode ensejar a caracterização de fraude à execução, invalidando a aquisição do imóvel pelo comprador. 
  • Proteção do vendedor: Confirma o interesse do comprador e garante o recebimento do valor acordado.
  • Evita futuros problemas: Esclarece todas as dúvidas do negócio e prevê possíveis imprevistos evitando problemas futuros.
  • Título executivo extrajudicial: Em caso de descumprimento do contrato, o compromisso de compra e venda possui força executiva, permitindo que a parte prejudicada busque a execução judicial do acordo, sem a necessidade de ingressar com uma nova ação.
cláusula de Arras

Quais informações devem constar no contrato?

  • Dados das partes: Nome completo, CPF, RG e endereço de comprador e vendedor.
  • Descrição do imóvel: Endereço completo, área total, matrícula no registro de imóveis, etc.
  • Valor do imóvel: Valor total da venda e condições de pagamento (à vista, financiado, etc.).
  • Data da escritura: Prazo para a realização da escritura definitiva.
  • Penalidades: Consequências em caso de descumprimento do contrato por alguma das partes.
  • Outras cláusulas: Dependendo do caso, podem ser incluídas cláusulas adicionais, como condições suspensivas ou resolutivas (por exemplo, a aprovação do financiamento).

A importância de contar com um advogado imobiliário

Investir em um imóvel é uma decisão importante que exige atenção a diversos detalhes. Contar com um advogado especializado em direito imobiliário para elaborar o Contrato de Compromisso de Compra e Venda é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação e proteger seus interesses.

Um profissional qualificado irá:

  • Analisar detalhadamente o contrato: Cada cláusula será examinada cuidadosamente, identificando possíveis riscos e oportunidades.
  • Negociar em seu favor: O advogado atuará como seu representante, buscando as melhores condições para você.
  • Verificar a documentação do imóvel: Será feita uma análise completa da documentação do imóvel, garantindo que esteja tudo em ordem e livre de pendências.
  • Prevenção de problemas futuros: O advogado antecipará possíveis problemas que possam surgir no futuro, como dívidas, ações judiciais ou questões relacionadas à posse do imóvel.
  • Assistência em todas as etapas: O profissional estará ao seu lado em todas as etapas da negociação, desde a análise inicial do imóvel até a assinatura da escritura definitiva.

Ao contratar um advogado, você terá a tranquilidade de saber que está tomando a decisão certa e que seus direitos estão protegidos

O que acontece após a assinatura do contrato?

Após a assinatura do contrato, o comprador geralmente paga um sinal (arras) para confirmar o negócio. O prazo para a realização da escritura definitiva varia de acordo com as condições estabelecidas no compromisso de compra e venda.

A Escritura Pública de Compra e Venda é o documento que oficializa a transferência da propriedade de um imóvel. É como se fosse a “carteira de identidade” do seu novo imóvel.

Para que a escritura seja válida, ela precisa ser lavrada em um cartório de notas e registrada no cartório de registro de imóveis. Esse processo pode levar até 30 dias, mas é fundamental para garantir a segurança jurídica da sua compra.

Após a escritura ser registrada, você receberá a matrícula do imóvel em seu nome. Com esse documento em mãos, você poderá realizar todas as alterações necessárias nos registros públicos, como a transferência das contas de água, luz e gás, e solicitar seguros para o imóvel.

Lembre-se: A escritura é um documento importante, por isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário para acompanhar todo o processo

Dicas importantes

Antes de assinar o contrato de compra e venda do seu imóvel, é fundamental que você tome alguns cuidados para garantir a segurança e a tranquilidade da sua transação:

    • Leia atentamente cada cláusula do contrato: Não se limite a uma leitura rápida. Reserve um tempo para analisar cada detalhe, especialmente as partes que tratam sobre o valor do imóvel, as formas de pagamento, os prazos, as responsabilidades de cada parte e as condições para rescisão do contrato. Se houver alguma cláusula que você não entender, não hesite em pedir esclarecimentos ao vendedor ou ao seu advogado.
    • Procure a orientação de um advogado: Um profissional especializado em direito imobiliário é essencial para analisar o contrato e garantir que seus direitos estejam protegidos. O advogado poderá identificar possíveis problemas no contrato, negociar melhores condições para você e te auxiliar em todas as etapas da negociação.
    • Analise detalhadamente a documentação do imóvel: Antes de fechar o negócio, certifique-se de que a documentação do imóvel está em ordem. Solicite ao vendedor a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, a certidão negativa de débitos e outros documentos que comprovem a propriedade e a regularidade do imóvel. Verifique se o imóvel está livre de ônus, como hipotecas ou penhoras, e se não há nenhuma pendência com a prefeitura ou com a construtora.
    • Negocie as condições do contrato: O contrato é um documento que pode ser negociado. Não tenha medo de discutir as cláusulas e buscar as melhores condições para você. É possível negociar o valor do imóvel, as formas de pagamento, os prazos para a entrega das chaves e outras condições que sejam importantes para você.

Conclusão

O Contrato de Compromisso de Compra e Venda é um documento essencial para a aquisição de um imóvel. Ao entender a sua importância e contratar um advogado especializado, você garante a segurança da sua compra e evita futuros problemas.

Lembre-se: comprar um imóvel é um investimento a longo prazo. Por isso, não tenha pressa e procure se informar sobre todos os detalhes do processo.

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Abaixo temos uma lista das perguntas mais frequentes sobre o tema:  

O que é compromisso de compra e venda de imóvel?

É um contrato firmado entre o vendedor e o comprador que formaliza a intenção de realizar um negócio imobiliário

Qual a validade de um contrato de compromisso de compra e venda?
O prazo de validade é acordado entre as partes e deve estar de forma clara no contrato
 
É necessário registrar o compromisso de compra e venda?
Não. Esse contrato é válido entre as partes, mas só terá eficácia contra terceiros se for registrado. 
 
Qual diferença entre compromisso e promessa de compra e venda?
No compromisso de compra e venda não há direito de arrependimento, ao contrário da promessa que permite o arrependimento. 
 
Quanto custa registrar um compromisso de compra e venda?
Aproximadamente até 1% do valor do imóvel. 
 
Quem paga o compromisso de compra e venda?
O comprador do imóvel. 
 
É permitido o arrependimento em contratos de compromisso de compra e venda?
Não. 
 
O que diz o artigo 108 do Código Civil?
Este artigo prevê que bens com valores superiores a 30 salários mínimos devem ser transferidos por meio da lavratura da escritura pública de compra e venda. 
 
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