Surpresas sempre podem acontecer e na hora de comprar um imóvel não é diferente.
A alíquota ITBI Rio de Janeiro está entre as dúvidas mais comuns entre as pessoas que desejam adquirir um imóvel na cidade maravilhosa.
Mas o ITBI o que é? O ITBI é o imposto sobre transmissão de bens imóveis, é tributo municipal obrigatório em quase todas as transações imobiliárias, e o seu valor pode acabar impactando o custo final da aquisição.
Por isso, se você está pensando em comprar um imóvel no Rio de Janeiro e pretende ter um planejamento financeiro para isso, siga com a gente e entenda como funciona o pagamento desse imposto no Rio de Janeiro (alíquota ITBI Rio de Janeiro).
A seguir, abordaremos de maneira direta as razões pelas quais o município pode cobrar de forma equivocada o ITBI, independentemente da alíquota fixa de 3% vigente no Rio de Janeiro.
Entenda por que o valor do ITBI pode ser cobrado incorretamente?
Qual o valor do ITBI no Rio de Janeiro? O imposto sobre transmissão de bens imóveis é fixado em 3% (alíquota ITBI Rio de Janeiro).
A legislação municipal determina que essa alíquota seja aplicada sobre o maior entre o declarado pelo contribuinte ou o valor venal do imóvel calculado pela fazenda pública.
Mas essa forma de cálculo não está correta, uma decisão recente do Supremo Tribunal de Justiça (tema 1113) julgou essa regra utilizada pelo Município ilegal, tornando válida a incidência do ITBI apenas sobre o valor da transação comercial do imóvel. Explicamos com mais detalhes essa decisão no nosso artigo: Valor do ITBI no Rio de Janeiro: A base de cálculo é o valor venal ou o valor da venda?.
Agora vamos explicar a razão pela qual o seu cálculo de ITBI (alíquota ITBI Rio de Janeiro) pode estar com o valor incorreto.
A alíquota ITBI Rio de Janeiro é sempre (3%), o que fará a diferença é se ela será aplicada sobre o valor correto.
Ao realizar o cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é essencial que o contribuinte declare o valor da transação, correspondente ao montante pelo qual o imóvel está sendo adquirido. Porém, a prefeitura utiliza os dados da Fazenda Pública para a avaliação do imóvel e faz a comparação entre esses dois valores, ou seja, o declarado pelo contribuinte e o avaliado pela fazenda.
Por exemplo, ao adquirir um imóvel por 1 milhão de reais em Copacabana, caso esse imóvel esteja avaliado em 2 milhões no portal da Fazenda, o ITBI será calculado com base no valor de avaliação da Fazenda Pública, resultando em um imposto mais elevado do que o devido pela transação efetiva.
No cenário apresentado, o contribuinte pagaria R$ 60.000,00 de ITBI, correspondente a 3% (alíquota ITBI Rio de Janeiro) sobre 2 milhões, quando o valor correto seria R$ 30.000,00 (valor do ITBI em 2025), ou seja, 3% sobre 1 milhão. Esta discrepância resultaria em um pagamento excessivo de 30.000,00 de imposto, impactando negativamente o contribuinte financeiramente.
Entretanto, se o valor determinado pela administração pública for inferior ao montante da transação comercial, como, por exemplo, se ao invés de avaliar o imóvel em Copacabana por 2 milhões, a avaliação for de R$ 800.000,00, nesse cenário o tributo não incidirá sobre os R$ 800.000,00, como no exemplo anterior em que o cálculo se baseou no valor estipulado pelo órgão público.
No caso em questão, o ITBI será calculado com base no valor da transação comercial informado, ou seja, 1 milhão de reais. Dessa forma, o montante do ITBI será de 3% (alíquota ITBI Rio de Janeiro) sobre 1 milhão gerando um imposto de R$ 30.000,00, sendo calculado com base na transação comercial que é o que determina o nosso Superior Tribunal de Justiça, ou seja, esse é o valor correto a ser pago.
Sendo assim, essa conta deve ser observada na hora do pagamento, que em regra é feito pelo comprador.
Impactos da cobrança indevida
É relevante notar que o excesso de cobrança não afeta apenas o valor elevado pago pelo ITBI, mas também as taxas de cartório, uma vez que os cálculos cartorários se baseiam no valor do ITBI pago. A discrepância pode representar até 30% do montante das custas, ou seja, caso as custas fossem de 10 mil reais, passariam a ser 13.000 reais em nosso exemplo. Nesse cenário, o contribuinte acaba pagando incorretamente duas vezes.
Impugnação do ITBI administrativamente
É possível contestar o ITBI de maneira administrativa, isto é, solicitar ao órgão público uma nova análise da cobrança. No entretanto, é fundamental apresentar os fundamentos legais e as razões que justifiquem a discordância em relação ao cálculo realizado.
Esse processo administrativo deve conter os aspectos relevantes para que o órgão público possa reavaliar a situação. Caso contrário, o pedido de impugnação pode ser negado imediatamente sem a devida análise, resultando em perda de tempo.
É importante ressaltar que a contestação deve ser realizada antes do pagamento do tributo, porém o prazo de resposta do órgão público, pode inviabilizar a espera por um parecer. Por isso é importante o acompanhamento de um profissional que entenda do assunto para que o processo seja conduzido de forma eficiente.
Restituição do ITBI
Caso o pagamento do ITBI tenha sido realizado de maneira inadequada e as tentativas de resolução administrativa tenham sido infrutíferas, é possível entrar com uma ação judicial para reaver o montante pago em excesso.
É válido ressaltar que não é obrigatório ter realizado processo administrativo anteriormente para pleitear a devolução por via judicial. Uma vez efetuado em excesso o pagamento é garantido o direito de requerer a restituição diretamente no judiciário, evitando assim a via administrativa, que frequentemente se mostra ineficaz.
Atualmente as demandam judiciais estão com resultados favoráveis ao contribuinte, garantindo assim a restituição do valor pago em excesso.
Prazo para a restituição do ITBI
Se você adquiriu um imóvel na cidade do Rio de Janeiro nos últimos 5 anos e constatou que o valor pago a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi superior ao que realmente lhe era devido (alíquota ITBI Rio de Janeiro), é importante ressaltar que você possui o direito de solicitar a restituição do montante pago em excesso, ou seja, o prazo dessa solicitação é de 5 anos, contados da data do pagamento do ITBI (.
Qual a diferença entre ITBI Rio de Janeiro e Outros Estados?
Na verdade, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e sua destinação permanecem os mesmos em todos os Estados brasileiros; no entanto, o que pode variar significativamente é a alíquota aplicada ao ITBI, que pode ser diferente de uma unidade federativa para outra, refletindo as particularidades econômicas e as políticas fiscais de cada região.
Por exemplo, alguns Estados podem adotar alíquotas mais altas como estratégia para aumentar a arrecadação, enquanto outros podem optar por taxas reduzidas para estimular o mercado imobiliário e facilitar a aquisição de imóveis por parte da população. Essa diversidade nas alíquotas do ITBI é um fator importante que os contribuintes devem considerar ao realizar transações imobiliárias, uma vez que pode impactar diretamente o custo total da operação.
Perguntas mais frequentes:
Qual o valor de ITBI no Rio de Janeiro?
O valor da alíquota ITBI Rio de Janeiro é de 3%.
Quem tem direito a 50% de desconto no ITBI?
Muitas pessoas confundem esse desconto, na verdade, trata-se de um desconto de primeira aquisição do imóvel aplicável nas custas no registro no cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, não existe o desconto no ITBI.
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