A compra ou venda de um imóvel é um momento significativo na vida de qualquer pessoa. É um processo que envolve uma grande quantia de dinheiro e, por isso, deve ser tratado com seriedade e cuidado.
O contrato de compra e venda de imóvel é o documento essencial que formaliza o acordo entre as partes envolvidas e assegura os direitos e deveres de cada uma. Este artigo fornecerá um guia detalhado sobre como elaborar esse Contrato de Compra e Venda de Imóvel de maneira correta e segura.
Antes de mais nada, é crucial entender o que é um contrato de compra e venda de imóvel. Este documento legal estabelece as condições sob as quais a propriedade de um imóvel é transferida de um vendedor para um comprador. O Contrato de Compra e Venda de Imóvel deve incluir todas as especificações do imóvel, as obrigações das partes, o preço de venda, a forma de pagamento, entre outros detalhes importantes.
O contrato Particular de Compra e venda, mesmo não registrado em cartório, tem validade entre as partes, podendo ser questionado judicialmente, conforme explicamos na matéria sobre a validade do contrato particular de compra e venda (clique aqui)
Elaboração do Contrato de Compra e Venda de Imóvel
CONHEÇA AS PARTES ENVOLVIDAS
Identifique claramente o comprador e o vendedor no contrato. Inclua os nomes completos, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, e endereço residencial. É essencial que essas informações estejam corretas para evitar problemas legais futuros.
DESCREVA O IMÓVEL DETALHADAMENTE
O imóvel deve ser descrito de forma detalhada no contrato de compra e venda de imóvel. Isso inclui a localização (cidade, bairro, e rua), a descrição do registro (número da matrícula, cartório onde está registrado), a inscrição Municipal do imóvel (cadastro do imóvel na prefeitura da cidade) e suas características físicas (área total, número de cômodos, anexos, entre outros). É importante também observar se o imóvel é foreiro ou não.
DEFINA O PREÇO E A FORMA DE PAGAMENTO
O valor de venda do imóvel e as condições de pagamento são cruciais para o contrato de compra e venda de imóvel Especifique o preço total, a forma de pagamento (à vista, financiado, parcelado), os prazos e as condições para a transferência das parcelas. Não esqueça de colocar o valor do sinal, temos uma matéria incrível falando sobre o sinal na compra e venda de imóveis (acesse aqui)
Cláusulas Importantes do Contrato
CLÁUSULA DE IMISSÃO NA POSSE
Na compra e venda de imóvel é importante estipular quando o comprador tomará posse do imóvel. Normalmente, isso ocorre após o pagamento total ou de uma parte significativa do preço acordado.
CLÁUSULA DE GARANTIAS
Inclua no contrato de compra e venda de imóvel cláusulas que protejam o comprador em caso de vícios ocultos ou problemas legais não informados pelo vendedor. Isso assegura que o comprador possa reaver seu dinheiro ou exigir reparos caso o imóvel não esteja conforme o acordado.
CLÁUSULA RESOLUTIVA
Essa cláusula define as condições sob as quais o contrato pode ser desfeito, como o não cumprimento dos pagamentos no prazo estipulado. Ela protege tanto o vendedor quanto o comprador em caso de inadimplência.
Formalização e Registro do Contrato de Compra e Venda de Imóvel
ASSINATURA DAS PARTES
Para que um contrato de compra e venda de um imóvel seja válido e tenha força legal, é fundamental que todas as pessoas diretamente envolvidas no negócio o assinem. Além disso, a lei exige a presença e a assinatura de duas testemunhas.
Essas assinaturas servem como uma confirmação oficial de que todas as partes concordam com os termos e condições que foram definidos no contrato. Mais importante ainda, quando um contrato é assinado pelas partes e por duas testemunhas, ele ganha o status de “título executivo extrajudicial”.
Em termos simples, isso significa que, se ocorrer algum problema ou descumprimento do acordo durante o processo de compra e venda, a parte prejudicada pode levar a questão diretamente ao juiz. O juiz, então, poderá obrigar a parte que causou o problema a cumprir com o que foi estabelecido no contrato, de forma mais rápida e direta, sem a necessidade de um longo processo judicial anterior para provar a validade desse negócio.
Conheça o nosso artigo sobre a validade das assinaturas digitais nos contratos de compra e venda (clique aqui)

FORMA DA ASSINATURA
O contrato particular de compra e venda de imóvel oferece flexibilidade quanto à forma de assinatura. Ele pode ser formalizado digitalmente, utilizando uma plataforma eletrônica segura que garanta a autenticidade e a integridade das assinaturas das partes envolvidas. Essa modalidade online proporciona praticidade e agilidade ao processo.
Alternativamente, o contrato pode ser assinado de maneira tradicional, em papel. Nesse caso, recomenda-se fortemente o reconhecimento de firma em cartório, preferencialmente na modalidade de autenticidade. O reconhecimento por autenticidade confere maior segurança jurídica ao documento, pois o tabelião atesta que as assinaturas foram feitas pelas próprias pessoas identificadas em sua presença, diminuindo o risco de fraudes e questionamentos futuros sobre a validade das assinaturas.
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
Após a assinatura do contrato de compra e venda, o próximo passo crucial é a verificação das certidões relativas ao imóvel e ao vendedor. Essa diligência é fundamental para garantir a segurança jurídica da transação, identificando possíveis ônus, dívidas ou pendências que possam recair sobre o bem ou sobre o vendedor, comprometendo o negócio.
Em seguida, mesmo que o contrato particular de compra e venda possua validade jurídica entre as partes que o assinaram, ele não é suficiente para transferir legalmente a propriedade do imóvel para o nome do comprador perante terceiros e, principalmente, perante o Registro de Imóveis.
Para que a transferência da propriedade seja efetivada de forma plena e o comprador se torne o proprietário legal do imóvel, a legislação brasileira exige a lavratura da escritura pública de compra e venda em um Tabelionato de Notas. Este documento público, elaborado por um tabelião, formaliza a transferência da propriedade com fé pública, conferindo segurança jurídica ao ato.
REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Somente após a lavratura da escritura pública, o comprador poderá dar o passo final e essencial para garantir a transferência da propriedade para o seu nome: o registro dessa escritura no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) competente, ou seja, naquele onde o imóvel está matriculado. É o registro da escritura no RGI que efetivamente transfere a propriedade do imóvel do nome do vendedor para o nome do comprador, tornando essa transferência oponível a terceiros e conferindo ao comprador o domínio pleno sobre o bem.
Em resumo, embora o contrato particular estabeleça os termos do negócio entre as partes, a escritura pública é o instrumento legal para a transferência da propriedade, e o seu registro no RGI é o ato que concretiza essa transferência, garantindo ao comprador o título de proprietário do imóvel.
Dicas Finais
- Modelo de Contrato Compra: No google você encontrará vários modelos de contrato de compra, promessa de compra e venda, compra e venda de imóvel, porém, esse não é o melhor caminho para você efetivar o seu negócio, cuidado com esses modelos.
- Consulte um advogado: Sempre é recomendável que um advogado revise o contrato antes de sua assinatura. Isso garante que o documento esteja conforme a legislação vigente e protege as partes de cláusulas abusivas ou omissões prejudiciais.
- Seja específico. Quanto mais detalhado for o contrato, menores são as chances de mal-entendidos ou disputas legais futuras.
- Documentação do imóvel: Certifique-se de que toda a documentação do imóvel esteja atualizada e em ordem. Isso inclui habite-se, IPTU, e outros documentos relevantes. Dúvida sobre a documentação? Acesse nossa matéria sobre os documentos necessários para a compra e venda de imóveis (acesse aqui.
Ao seguir estas orientações, você estará bem preparado para elaborar um contrato de compra e venda de imóvel que seja seguro e conforme com a lei, protegendo seus interesses e de todas as partes envolvidas.
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