O testamento cerrado é uma ótima alternativa para quem deseja garantir que os bens sejam distribuídos conforme sua vontade após a morte, sem atritos ou discussões entre seus herdeiros e entes queridos.
Contudo, essa é uma expressão que ainda é cercada por muitas dúvidas. Afinal, o que significa um testamento cerrado? Qual a diferença para o testamento comum? Quem pode fazer? Ou como realizar um testamento cerrado em vida?
Para esclarecer essas e outras questões, preparamos esse artigo onde explicaremos detalhadamente tudo o que precisa saber sobre um testamento cerrado. Confira!
O que é testamento cerrado?
O testamento cerrado é um documento legal no qual uma pessoa expressa por escrito suas vontades quanto a distribuição de seus bens após seu falecimento.
Basicamente ele se diferencia do testamento comum porque, no testamento cerrado, o documento é mantido em total sigilo e sob posse de um tabelião ou autoridade competente para ser revelado e executado somente após o óbito do testador.
Quem pode fazer
De acordo com as normas do Código Civil Brasileiro, qualquer pessoa maior de idade, que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais, que esteja ciente de seus atos e não possua impedimentos legais pode fazer um testamento cerrado.
Vantagens do testamento cerrado
Optar pelo testamento cerrado é uma decisão que pode oferecer alguns benefícios. A começar pelo fato de que esse documento possibilita ao testador manter a privacidade sobre suas disposições testamentárias até sua morte, evitando conflitos familiares ou sociais em razão da divulgação indevida do conteúdo desse documento.
Além disso, essa é uma modalidade de testamento que pode ser feita a qualquer momento e em qualquer cartório de notas.
Portanto, basta atender aos requisitos legais para elaboração e formalização desse documento que as disposições do testado quanto a distribuição de seus bens será plenamente atendida após seu falecimento.
Como realizar testamento cerrado
O testamento cerrado deve ser elaborado atendendo as formalidades previstas em Lei, o que inclui:
- Escrita do documento feita de próprio punho do testador ou pessoa autorizada
- O testamento deve ser assinado na presença de duas testemunhas
- A apresentação do documento deve ser feita ao tabelião ou autoridade competente para que seja selado e lacrado.
Somente seguindo os critérios acima é que o documento possui validade legal e estará apto a ser executado após o falecimento do testador.
Além disso, para elaborar esse documento é interessante que o testador selecione um cartório, assim como um tabelião de notas que seja de sua plena confiança. Afinal, esse profissional irá desempenhar um papel de suma importância, auxiliando na elaboração e registro do testamento.
Também é importante destacar que as testemunhas necessárias para etapa de assinatura do testamento cerrado não podem ser beneficiárias e nem apresentar parentesco até 4° grau do testador, ou mesmo funcionários do cartório onde o documento será registrado.
Após assinado selado e registrado o documento será arquivado e posteriormente aberto para sua execução somente após o óbito do testador. Para sua abertura é possível que o tabelião solicite uma cópia do registro de óbito.
Vale destacar que a legislação, assim como os requisitos para realização de testamentos cerrados costumam variar de uma jurisdição para outra. Sendo assim, é aconselhável buscar orientação de um advogado especialista em sucessões para garantir que o processo seja feito corretamente e seguindo criteriosamente os desejos do testador.
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