O Visto de Reunião Familiar muitas vezes é confundido com mais um procedimento de imigração, quando na realidade ele serve para garantir, sob amparo legal, a integridade de famílias cujos vínculos afetivos foram interrompidos pela distância geográfica.

Em outras palavras, esse visto permite que familiares de brasileiros, imigrantes com residência autorizada, refugiados e apátridas possam ingressar no país legalmente, respeitando os requisitos estabelecidos pela Legislação de Migração brasileira vigente.

Ainda que pareça algo simples, cada caso envolve critérios específicos, documentos distintos, entre outros detalhes que se forem ignorados, pode acabar transformando um processo relativamente fácil em um caminho cheio de obstáculos.

Se você quer entender como funciona o visto de reunião familiar, quais os documentos exigidos e quem pode solicitar, continue lendo e descubra como realizar esse processo de forma prática e segura, evitando atrasos e negativas desnecessárias. Confira!

O que é o Visto de Reunião Familiar?

O Visto de Reunião Familiar corresponde a um documento legal que autoriza o ingresso de parentes de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros que possuem residência legal no Brasil, com a finalidade de restabelece o convívio familiar.

Previsto na Lei nº 13.445/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 9.199/2017, esse instrumento vai além de apenas uma autorização de entrada no país. Trata-se da consolidação do princípio constitucional de proteção à família e do respeito aos direitos humanos, valores que norteiam a política de migração brasileira.

Como funciona o visto de reunião familiar?

Basicamente, o visto de reunião familiar é concedido pelo Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) e tem a duração de 1 ano. A solicitação pode ser realizada de duas maneiras:

  1. Antes de chegar ao Brasil: o familiar deve solicitar o visto na Embaixada ou Consulado Brasileiro no exterior;
  2. Após chegar ao Brasil: o familiar pode fazer o pedido do visto diretamente na Polícia Federal, dentro do prazo de 90 dias.

Em fevereiro de 2026, houve uma atualização das regras de migração brasileira envolvendo o visto de reunião familiar.

De acordo com a Resolução Normativa n°34, o refugiado que tiver interesse em restabelecer o vínculo com familiares estrangeiros, não precisa mais apresentar previamente seu pedido junto ao Conare. Em vez disso, o refugiado chamante pode apresentar seu pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores.

Quem pode solicitar o visto de reunião familiar?

Mozer Advocacia | Visto de Reunião Familiar: quem tem direito e como solicitar em 2026

De acordo com a legislação migratória brasileira, pode requerer o visto, os familiares do imigrante residente no Brasil, que incluem:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Mãe, pai, avó, avô, bisavó, bisavô, tataravó, tataravô (ascendentes)
  • Filha(o), neta(o), bisneta(o), tataraneta(o) (descendentes)
  • Enteados, sogros, cunhados, entre outros parentes por afinidade que dependam economicamente do imigrante residente no Brasil
  • Irmã (o), tia (o), sobrinha (o), tia-avó, tio-avô, prima (o), sobrinho-neto, sobrinha-neta (familiares em linha colateral até o quarto grau que dependam economicamente do imigrante residente no Brasil

Cada caso concreto deve ser analisado de forma individualizada, visando garantir o atendimento de todos os requisitos legais, assim como também a comprovação do vínculo de parentesco.

Quais os documentos exigidos?

A documentação exigida para emissão do visto de reunião familiar pode variar conforme o país onde o pedido será feito e o vínculo familiar existente. Mas, via de regra, a lista básica de documentos solicitados, incluem:

  • Documento de identificação com foto de ambos
  • Passaporte válido
  • Formulário eletrônico de solicitação do visto
  • Comprovante de vínculo familiar (certidão de nascimento ou casamento)
  • Certificado de antecedentes criminais do familiar
  • Declaração de compromisso do imigrante residente no Brasil
  • Comprovante de meios de subsistência do imigrante residente no Brasil

Vale ressaltar que os documentos emitidos no exterior devem estar apostilados e traduzidos por tradutor juramentado, quando necessário.

O pedido do visto pode ser negado?

Embora seja considerado um direito fundamental, o visto de reunião familiar pode ser indeferido. Entre os principais motivos que levam a negativa do visto, estão:

  • Ausência de documentos obrigatórios
  • Indícios de fraude documental
  • Falta de comprovação do vínculo familiar
  • Inconsistência nos dados apresentados
  • Descumprimento dos critérios previstos na legislação de migração brasileira

Portanto, é de suma importante para quem vai solicitar esse visto preparar com cuidado toda a documentação e observar as exigências do Órgão responsável pelo processamento do visto, a fim de evitar negativas desnecessárias.

Principais dúvidas sobre o Visto de Reunião Familiar

É possível trabalhar no Brasil com esse visto?

Uma vez cumprida todas as exigências e houver a concessão da autorização de residência, o familiar que recebeu o visto poderá exercer atividade remunerada no Brasil.

Quais os direitos garantidos?

Entre os principais direitos garantidos a quem possui o visto de reunião familiar estão a residência regular no país, obtenção do CPF, acesso a serviços públicos, possibilidade de exercer atividade remunerada, emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

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