No mercado imobiliário, é comum encontrar imóveis de usufruto, ou seja, que pertencem a uma pessoa, enquanto outra mantém o direito de utiliza-la. Por isso, uma dúvida recorrente de quem está negociando uma propriedade nessas condições é: imóvel com usufruto pode ser vendido, mesmo quando o usufrutuário continua morando no imóvel?

A resposta é sim, o comprador pode adquirir uma propriedade nessa situação. Porém isso não significa que o novo dono poderá simplesmente desocupar o imóvel após assinatura da escritura. A cláusula de reserva de usufruto garante benefícios específicos a quem utiliza o bem e que não somem porque o imóvel foi vendido.

Por isso, entender exatamente quais direitos está adquirindo com a compra de imóvel com usufruto é essencial para evitar que essa aquisição aparentemente vantajosa no papel não acabe trazendo limitações inesperadas.

Continue a leitura e descubra quando imóvel com usufruto pode ser vendido e o que a legislação brasileira determina nesses casos. Confira!

O que é usufruto de imóvel e como funciona?

Imagine que os pais decidam transferir um imóvel para o filho, mas mantenham o direito de morar nele enquanto viverem. Nesse caso, o filho se torna nu-proprietário, enquanto os pais permanecem como usufrutuários.

Essa situação caracteriza o usufruto, ou seja, o direito de usar, administrar e aproveitar dos frutos e rendimentos de um bem, mesmo que ele pertença a outra pessoa, conforme previsto no artigo n°1.394 do Código Civil.

Imóvel com usufruto pode ser vendido?

A existência da cláusula de reserva de usufruto não impossibilita a venda do imóvel. Sendo assim, imóvel com usufruto pode ser vendido, desde que os direitos de quem possui o usufruto sejam preservados.

Na prática, isso significa que quem comprar o imóvel de usufruto pode adquirir legalmente o bem e assumir a posição de novo nu-proprietário. Mas, nessas condições, o comprador não poderá exercer imediatamente o direito de ocupação do imóvel.

Em setembro de 2026, o  Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento ao reconhecer que a nu-propriedade pode ser alienada sem alterar os direitos do usufrutuário.

Posso comprar o imóvel e pedir para o usufrutuário sair?

Além de descobrir se o imóvel com usufruto pode ser vendido, outra dúvida comum de quem pretende comprar um bem nessas condições é sobre a saída de quem está utilizando o imóvel. Afinal, depois de comprar a propriedade, o novo dono pode solicitar a saída do usufrutuário?

A resposta é não. O simples fato de ter comprado o imóvel não dá ao novo proprietário o direito de desocupação imediata do bem. Caso o usufruto seja em caráter vitalício, por exemplo, quem estiver utilizando o imóvel, poderá permanecer nele enquanto viver, salvo ocorrência de outra causa legal de extinção do direito.

Desse modo, quem adquirir o bem, precisar ter em mente que ser proprietário e possuir a disponibilidade imediata do imóvel são situações completamente distintas.

É possível comprar o imóvel e assumir a posse imediatamente?

Sim, essa possibilidade existe, desde que a negociação da compra da propriedade conte com a participação do usufrutuário, que deverá formalizar sua renúncia ao usufruto, quando houver concordância.

Nesse contexto, o comprador pode estruturar sua aquisição de modo que o direito de usufruto seja extinto e o cancelamento seja averbado no Registro de Imóveis. Quanto a isso, o artigo n°1.410 do Código Civil prevê de forma clara a renúncia como uma forma de extinção do usufruto.

Quando o usufruto termina?

Em alguns casos, o direito de usufruto pode ser vitalício, ou seja, durar até o falecimento do usufrutuário. Porém, essa não é uma regra absoluta.

A legislação brasileira definir diferentes causas para extinção do direito de usufruto. São elas:

  • Falecimento ou renúncia do usufrutuário
  • Cessação da razão que deu origem ao usufruto
  • Término do prazo estabelecido
  • Consolidação da propriedade e do usufruto na mesma pessoa

Para que a extinção do usufruto tenha validade legal, ela deve ser acompanhada da regularização do registro imobiliário, conforme os artigos 1.410 do Código Civil e 248 a 250 da Lei de Registros Públicos.

Vale a pena comprar um imóvel com usufruto?

Agora você já sabe que o imóvel com usufruto pode ser vendido. Mas, será que essa aquisição é realmente vantajosa?

A resposta é, depende. Se o comprador não possui o desejo de usar o imóvel imediatamente, adquiri-lo nessas condições pode ser sim vantajoso. Afinal, imóveis com usufruto possuem limitações de uso e, portanto, seu valor de negociação pode ser menor que a de um bem equivalente com propriedade plena.

Entretanto, é importante destacar que a legislação não especifica descontos obrigatórios ou percentuais fixados para esse tipo de transação.

Por isso, realizar uma avaliação imobiliária e jurídica nesses casos é fundamental para definir se o investimento realmente vale a pena.

Comprar imóvel com usufruto exige planejamento

Imóvel com usufruto pode ser vendido e em alguns casos até pode representar uma boa oportunidade. Por outro lado, quem deseja morar imediatamente no imóvel precisa avaliar a possibilidade de extinção do usufruto antes de concluir a aquisição.

O mais importante é não confundir o direito de propriedade com o direito de uso. Então, se você pretende comprar ou vender um imóvel com usufruto, procure orientação jurídica especializada em Direito Imobiliário para analisar a matrícula, esclarecer as condições da negociação e evitar problemas futuros.

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