Uma dúvida muito comum envolvendo sucessão de bens é sobre a diferença entre testamento doação e usufruto. Esses são conceitos que muitas vezes geram questionamentos por quem se preocupa com o futuro do seu patrimônio.
Afinal, do que se trata exatamente um testamento doação e usufruto? Qual a diferença entre esses termos e seus respectivos desdobramentos jurídicos?
Para sanar essas e outras dúvidas, preparamos esse artigo completo sobre o assunto. Veja a seguir mais detalhes sobre o testamento, o usufruto e a doação e entenda a diferença entre cada um desses processos.
Qual a diferença entre testamento doação e usufruto?
Para compreender melhor a diferença entre testamento doação e usufruto, é importante que saiba primeiramente o que significa cada termo.
Testamento
Basicamente, o testamento consiste no ato onde uma pessoa estabelece, por escrito, como será a distribuição de seu patrimônio, direitos e obrigações após seu falecimento. Ou seja, o testador diz exatamente como deseja compartilhar seus bens entre os herdeiros.
Lembrando que, quando o falecido possui herdeiros ascendentes, descendentes ou cônjuge, esse registro só diz respeito a 50% da herança. Os outros 50% são distribuídos mediante previsão legal.
Além disso, vale destacar ainda que a presença de um testamento não exclui a necessidade de inventariar os bens do falecido.
Doação
A doação, por sua vez, corresponde a ação de transferir a propriedade dos bens do doador aos seus donatários. Esse processo é feito ainda em vida e representa uma maneira de antecipar o que caberia a cada herdeiro com o falecimento do titular do patrimônio.
Diferentemente do que ocorre no testamento, quem adere ao processo de doação, não precisa se preocupar com a realização de inventário. Afinal, essa medida pressupõe que todos os bens do falecido já foram devidamente transferidos em vida aos seus respectivos donatários. Então, não há necessidade de realizar inventários nesse caso.
Usufruto
Enquanto isso, o usufruto consiste no direito de usufruir do bem de outra pessoa, assim como dos benefícios que esse bem oferece, seja por um determinado período de tempo ou então de forma vitalícia.
Vale destacar que o titular de usufruto, também conhecido como usufrutuário, possui apenas o direito de uso. O direito de propriedade do bem continua sendo do dono do patrimônio, até o seu falecimento.
Ou seja, quem possui usufruto de um imóvel, por exemplo, tem o direito de usar as utilidades e frutos (rendas) que esse bem render, mas não é proprietário do imóvel.
Outro ponto que vale a pena destacar é que no usufruto não há necessidade de realização do inventário com a morte do proprietário que transferiu os bens com usufruto.
Além disso, esse é um processo onde a transferência do direito de usufruir de um bem pode ser feito em vida. Já o processo de doação feito com testamento, só é valido após o falecimento do titular dos bens.
O que vale mais a pena doação ou testamento?
Além de saber o que significa e a diferença entre testamento doação e usufruto, outra dúvida recorrente é sobre qual processo é melhor, se a transferência de bens por doação ou por testamento.
Nesse quesito é importante considerar antes de qualquer coisa o que prevê o Código Civil, que diz que não é possível transferir a integralidade dos bens, seja por doação ou testamento. Em caso de falecimento, deve ser respeitada o direito a 50% da herança aos herdeiros necessários.
Além disso, existem alguns fatores que deve analisar para saber qual entre os dois procedimentos é o mais relevante. O momento inicial de seus efeitos é um deles.
Na doação, como a transferência dos bens é feita em vida, os efeitos dessa medida têm validade imediata. Já no testamento, a validade só ocorre após o falecimento do testador.
Além disso, outro ponto a se considerar é a presença de cláusulas restritivas. O contrato de doação permite ao doador definir clausulas que restringem o direito do donatário sobre o bem, principalmente no que se refere a penhora, alienação e comunicação do patrimônio.
Enquanto isso, no testamento, graças a mudanças no Código Civil de 2002, a inclusão de imposições só pode ser feita por justa causa.
Portanto, testamento doação e usufruto, representam formas eficazes no que diz respeito a partilha dos bens. Mas, por apresentar diferenças entre si, é importante analisar cada opção e ver qual delas melhor se encaixa em suas expectativas no que se refere ao processo de sucessão.