Quando um membro da família falece, seus bens passam a constituir alvo de disputas entre os herdeiros legítimos ou testamentários. Nesse cenário, é comum que surgem muitas dúvidas, sobretudo em relação a possibilidade da usucapião de herança pelos herdeiros.

A usucapião é um instrumento do direito de sucessão que concede o domínio legal de um bem pela posse prolongada, pacifica e contínua. Contudo, em se tratando de bens que estão em disputa de herança, a questão se torna um pouco mais complexa

Sabendo disso, preparamos esse artigo onde explicaremos como funciona e quais requisitos é preciso atender para aquisição de imóveis em partilha de bens por meio desse instrumento jurídico. Confira!

Fazer usucapião de herança é possível?

Um herdeiro que esteja em processo de disputa de bens pode sim obter a usucapião de bens objetos de herança. Contudo, não é em qualquer circunstância que essa possibilidade é válida.

Assim, como qualquer outra modalidade de usucapião, para tomar posse de bens por usucapião de herança, é preciso que o herdeiro cumpra alguns requisitos básicos. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto em decisão recente, referente ao REsp 1631859 / SP.

Requisitos para usucapião de herança

De modo geral, o requisito inicial para requerer usucapião de herança é que a partilha já tenha sido finalizada. Além disso, o herdeiro precisa ter exercido a posse exclusiva e ininterrupta do imóvel por um determinado período de tempo.

Também contam como requisitos para usucapião de herança:

  • Poder agir no âmbito cível, ou seja, ser maior de 18 anos. Para herdeiros menores de idade é preciso haver representação ou assistência legal para entrar com o pedido
  • A posse do imóvel deve ser pacífica e mansa, não havendo oposição dos demais herdeiros
  • Animus domini (o possuidor tem que agir como se dono fosse daquele bem)
  • O bem que sofrerá a usucapião deve estar no mercado

Vale destacar que a oposição de qualquer um dos demais herdeiros sobre a posse exclusiva do imóvel inviabiliza a solicitação de usucapião de herança. Nesse caso, a única forma de obter a propriedade por usucapião é judicialmente.

Qual o prazo para o herdeiro usucapir um imóvel de herança?

Para prosseguir com a usucapião de herança, não basta que o herdeiro tenha a posse pacifica e mansa do bem. Nesse caso, também é necessário que o mesmo tenha mantido essa posse por um prazo especifico.

Dependendo do caso, a posse sobre o imóvel deve ser de 10 ou 15 anos, sem haver a divisão da mesma com os demais herdeiros.

O que fazer para evitar problemas envolvendo usucapião de herança?

Como vimos, se um dos herdeiros morar em imóvel de herança sem haver contestação por parte dos demais herdeiros e cumprir com todos os requisitos dispostos acima, o mesmo pode pleitear usucapião de herança.

Contudo, nem sempre o uso exclusivo do imóvel significa a extinção dos direitos sobre o mesmo pelos demais herdeiros. Nesse caso, existem algumas medidas que contribuem para evitar que esse tipo de circunstância ocorra:

  • Os herdeiros devem assinar um documento (termo ou contrato) cedendo a posse ao herdeiro beneficiário. Mas, nesse documento é preciso deixar claro que se trata de uma permissão de uso e que a posse não se converte ao direito de propriedade exclusiva.
  • Regulamentar o pagamento dos tributos como critério para a posse exclusiva
  • Deliberar sobre obras, danos ou quaisquer outras medidas envolvendo o imóvel juntamente com o herdeiro que exerce posse exclusiva.

Portanto, fica claro que sob determinadas circunstância um herdeiro pode sim pleitear a usucapião de herança. Contudo, por envolver vários detalhes e requisitos a serem cumpridos, esse é um processo que nem sempre é fácil de conduzir.

Por isso, contar com a assessoria de um advogado especialista em direitos de sucessão é essencial não apenas para dar celeridade ao processo, mas para ampliar as chances de sucesso ao executar esse tipo de requerimento.