Quando um membro da família falece, seus bens passam a constituir alvo de disputas entre os herdeiros legítimos ou testamentários. Nesse cenário, é comum que surgem muitas dúvidas, sobretudo em relação a possibilidade da usucapião de herança pelos herdeiros.
A usucapião é um instrumento do direito de sucessão que concede o domínio legal de um bem pela posse prolongada, pacifica e contínua. Contudo, em se tratando de bens que estão em disputa de herança, a questão se torna um pouco mais complexa
Sabendo disso, preparamos esse artigo onde explicaremos como funciona e quais requisitos é preciso atender para aquisição de imóveis em partilha de bens por meio desse instrumento jurídico. Confira!
Fazer usucapião de herança é possível?
Um herdeiro que esteja em processo de disputa de bens pode sim obter a usucapião de bens objetos de herança. Contudo, não é em qualquer circunstância que essa possibilidade é válida.
Assim, como qualquer outra modalidade de usucapião, para tomar posse de bens por usucapião de herança, é preciso que o herdeiro cumpra alguns requisitos básicos. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o assunto em decisão recente, referente ao REsp 1631859 / SP.
Requisitos para usucapião de herança
De modo geral, o requisito inicial para requerer usucapião de herança é que a partilha já tenha sido finalizada. Além disso, o herdeiro precisa ter exercido a posse exclusiva e ininterrupta do imóvel por um determinado período de tempo.
Também contam como requisitos para usucapião de herança:
- Poder agir no âmbito cível, ou seja, ser maior de 18 anos. Para herdeiros menores de idade é preciso haver representação ou assistência legal para entrar com o pedido
- A posse do imóvel deve ser pacífica e mansa, não havendo oposição dos demais herdeiros
- Animus domini (o possuidor tem que agir como se dono fosse daquele bem)
- O bem que sofrerá a usucapião deve estar no mercado
Vale destacar que a oposição de qualquer um dos demais herdeiros sobre a posse exclusiva do imóvel inviabiliza a solicitação de usucapião de herança. Nesse caso, a única forma de obter a propriedade por usucapião é judicialmente.
Qual o prazo para o herdeiro usucapir um imóvel de herança?
Para prosseguir com a usucapião de herança, não basta que o herdeiro tenha a posse pacifica e mansa do bem. Nesse caso, também é necessário que o mesmo tenha mantido essa posse por um prazo especifico.
Dependendo do caso, a posse sobre o imóvel deve ser de 10 ou 15 anos, sem haver a divisão da mesma com os demais herdeiros.
O que fazer para evitar problemas envolvendo usucapião de herança?
Como vimos, se um dos herdeiros morar em imóvel de herança sem haver contestação por parte dos demais herdeiros e cumprir com todos os requisitos dispostos acima, o mesmo pode pleitear usucapião de herança.
Contudo, nem sempre o uso exclusivo do imóvel significa a extinção dos direitos sobre o mesmo pelos demais herdeiros. Nesse caso, existem algumas medidas que contribuem para evitar que esse tipo de circunstância ocorra:
- Os herdeiros devem assinar um documento (termo ou contrato) cedendo a posse ao herdeiro beneficiário. Mas, nesse documento é preciso deixar claro que se trata de uma permissão de uso e que a posse não se converte ao direito de propriedade exclusiva.
- Regulamentar o pagamento dos tributos como critério para a posse exclusiva
- Deliberar sobre obras, danos ou quaisquer outras medidas envolvendo o imóvel juntamente com o herdeiro que exerce posse exclusiva.
Portanto, fica claro que sob determinadas circunstância um herdeiro pode sim pleitear a usucapião de herança. Contudo, por envolver vários detalhes e requisitos a serem cumpridos, esse é um processo que nem sempre é fácil de conduzir.
Por isso, contar com a assessoria de um advogado especialista em direitos de sucessão é essencial não apenas para dar celeridade ao processo, mas para ampliar as chances de sucesso ao executar esse tipo de requerimento.