O falecimento de um familiar normalmente gera um grande impacto emocional. Esse é também um momento onde surgem várias dúvidas relacionadas à sucessão patrimonial. Nesse contexto, uma das questões mais recorrentes é sobre como fazer a busca testamento para saber se o falecido em registro suas últimas vontades.
Ter conhecimento sobre essa informação é essencial, especialmente porque a existência de um testamento pode mudar por completo a forma como ocorre a distribuição dos bens, levando em consideração os direitos dos herdeiros legítimos conforme prevê a legislação brasileira.
Felizmente, existem meios oficiais que possibilitam a busca testamento públicos, particulares e cerrados registrados, tornando o processo mais transparente e seguro. Quer entender quais são eles e como funciona esse procedimento? Continue a leitura e fique por dentro de tudo sobre o assunto.
Como saber se existe um testamento?
Atualmente existem mecanismos oficiais onde é possível fazer a busca testamento de forma segura, sendo o principal deles a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
Basicamente, esse é um sistema online gerenciado pelo Colégio Notarial do Brasil, que reúne diversos dados compartilhados pelos cartórios de notas existentes em todo país sobre testamentos públicos e cerrados lavrados em cartório.
Ou seja, por meio do CENSEC é possível identificar não só a existência do testamento, como em qual cartório ele foi lavrado, possibilitando sua localização e posterior apresentação em inventário.
Se o testamento for encontrado, o que acontece?
Quem faz a busca testamento e consegue localizar o documento, geralmente ficam sem saber como proceder a partir desse ponto. Acontece que, uma vez encontrado o registro, é importante destacar que o testamento em si não produz seus efeitos em caráter imediato.
Para isso, será necessário submeter o documento ao processo judicial de aberturo, registro e cumprimento. Após essa etapa, o Judiciário irá analisar sua validade para determinar seu cumprimento, resguardando os direitos dos herdeiros necessários previsto o artigo 1.845 do Código Civil.
Depois que essa avaliação for concluída é que o inventário poderá seguir ponderando as disposições testamentárias.
E se não existir testamento?
Se após a busca testamento for identificado que não existem registros em nome do falecido, a sucessão deverá seguir conforme as regras de sucessão legítima previstas no Código Civil. Ou seja, nesse contexto, os bens do falecido serão transmitidos aos herdeiros, respeitando a ordem legal de vocação hereditária, que considera:
- Descendentes
- Ascendentes
- Cônjuge sobrevivente
- Parentes colaterais
A ausência de testamento não prejudica o processo de inventário, pelo contrário. A inexistência desse documento possibilita que o processo seja feito diretamente em cartório de forma rápida e menos burocrática, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens. Porém, cada caso precisa ser analisado individualmente, a fim de garantir que a sucessão patrimonial ocorra da maneira mais justa possível.
O documento particular aparece na busca testamento?
Ao contrário do testamento público, o testamento aprticular nem sempre aparece nas buscas. Isso porque o documento particupar pode permanecer somente com o próprio testador ou representantes de sua confiança. Desse modo, ainda que a busca testamento na CENSEC seja negativa, isso não invalida a existência de um testamento participar.
Nesse tipo de situação, familiares e/ou pessoas próximas podem fornecer o testamento particular ao juiz competente durante o inventário, para que seja verificada sua validade e cumprida suas exigências conforme prevê a legislação brasileira.
Quem pode solicitar a busca testamento?
Via de regra, pode fazer a busca testamento o seguinte grupo de pessoas que demonstram interesse jurídico, como:
- Inventariantes
- Herdeiros legítimos
- Representantes legais
- Advogado constituído
- Autoridade judicial
Para a busca do testamento, podem ser exigidos documentos que comprovem o falecimento e a legitimidade do soliciente.
Por que fazer a busca antes do inventário?
Promover a busca testamento antes de iniciar o inventário é importante por vários motivos. Além de garantir o cumprimento da vontade do falecimento, verificar a existência desse documento também reduz litígios familiares, previne a nulidade de processos, além de garantir mais segurança jurídica e agilidade na condução do inventário.
A busca testamento é obrigatória?
No Brasil, para iniciar qualquer processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é preciso apresentar a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento. Desse modo, fazer a busca testamento torna-se um procedimento obrigatório.
Atualmente, a busca de testamento tornou-se mais simples graças à integração dos cartórios por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), embora seja importante lembrar que testamentos particulares podem não constar nesse sistema.
Portanto, em meio a existência ou suspeita de um testamento, fazer a busca é um passo fundamental. Nesse sentido, contar com um advogado especializado em Direito de Sucessão é crucial para garantir que todos os processos legais sejam observados corretamente, preservando os direitos dos herdeiros e a vontade do falecido.
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