O planejamento sucessório surge como uma estratégia jurídica eficaz, capaz de evitar transtornos no processo de sucessão de bens. Mas, apesar disso, esse é um tema que ainda levanta muitas dúvidas.
O processo de sucessão de bens quase sempre é burocrático e gera desavenças entre os envolvidos, tornando essa experiência complexa e desconfortável.
Sabendo disso, a fim de manter você bem informado sobre o assunto, preparamos esse artigo onde explicaremos tudo o que precisa saber sobre planejamento sucessório. Confira!
O que é planejamento sucessório?
O Planejamento Sucessório consiste em um conjunto de estratégias adotadas por uma pessoa para garantir a transferência eficiente de seu patrimônio aos herdeiros.
Assim, com antecedência, a pessoa decide como seus bens serão distribuídos após seu falecimento.
Embora pareça estranho pensar sobre o destino dos bens após a morte, esse planejamento pode trazer inúmeros benefícios para os entes queridos que permanecerão vivos. Além de evitar disputas familiares, especialmente em famílias numerosas, que muitas vezes resultam em conflitos judiciais pela divisão dos bens do falecido.
Essas disputas prolongadas geram incertezas sobre o patrimônio e podem impedir que os familiares se beneficiem dele, especialmente quando estão desempregados ou incapacitados por doença ou deficiência. Com o passar do tempo, os bens podem depreciar em valor ou até mesmo serem perdidos, dependendo do que foi deixado.
Assim, ter um Planejamento Sucessório se torna de extrema importância, uma vez que proporciona uma divisão de bens mais organizada e justa após o falecimento da pessoa. Isso permite que os herdeiros enfrentem esse momento delicado com maior tranquilidade e segurança.
Em termos gerais, o planejamento sucessório corresponde a um conjunto de instrumento jurídicos que permite a uma pessoa organizar com antecedência sua sucessão patrimonial.
Ou seja, por meio desse planejamento, o indivíduo consegue definir previamente, como ficará a transferência do seu patrimônio aos seus herdeiros após sua morte. Assim, evita-se possíveis conflitos familiares e até processos judiciais entre os herdeiros.
Qual o objetivo do planejamento sucessório?
De modo geral, o principal objetivo do plano sucessório é organizar a distribuição do patrimônio deixado pelo falecido.
Desse modo, aplicando essa estratégia jurídica, é possível reduzir os custos de taxação sobre os bens, bem como garantir que a divisão do patrimônio seja feita conforme a vontade de seu titular. Algo que auxilia e muito na hora de evitar brigas familiares no futuro.
Quais as vantagens do planejamento sucessório?
Além de contornar possíveis complicações e desgastes comuns da partilha de bens em decorrência de falecimento, o planejamento sucessório é um processo que também oferece como benefícios:
CELERIDADE JUDICIÁRIA
Processos judiciários costumam apresentar uma resolução lenta no Brasil. Mas, com o planejamento sucessório em prática, é possível reduzir consideravelmente o tempo de espera e burocracia em processos de sucessão patrimonial.
ELIMINAÇÃO DO CONGELAMENTO DOS BENS
Durante o inventário patrimonial, é comum que haja a inacessibilidade de alguns bens, que só ficam viáveis mediante autorização judicial e depois de algum tempo. O Planejamento sucessório é um instrumento que ajuda a eliminar esse incomodo.
REDUÇÃO DE CUSTOS
O processo de inventário pode acarretar em significativos custos para os herdeiros, podendo atingir até 30% do valor correspondente à herança. No entanto, com um planejamento sucessório adequado, é possível reduzir consideravelmente as despesas futuras de seus familiares relacionadas a impostos, custas decorrentes do processo de inventário e honorários advocatícios.
Quais são as formas de planejamento sucessório?
No geral, existem vários instrumentos para a implementação de um planejamento sucessório. A forma escolhida vai depender de cada cenário, onde deve-se levar em conta os interesses do titular do patrimônio, bem como as características dos bens em questão.
Mas, via de regra, entre as principais formas usadas, estão:
1- TESTAMENTO:
O testamento pode ser utilizado como uma forma de planejamento sucessório, pois, é possível partilhar seu patrimônio conforme suas preferências, contudo, é importante seguir certas regras estabelecidas pelo Código Civil brasileiro.
Conforme a lei vigente, pelo menos 50% dos bens pertencentes ao falecido devem ser direcionados aos herdeiros necessários, os quais seguem esta ordem de preferência: descendentes (filhos, netos, bisnetos); caso não haja descendentes, então a herança passará para os ascendentes (pai, mãe, avó e avô); e na ausência de descendentes e ascendentes, os herdeiros legítimos colaterais (irmãos, tios e sobrinhos).
Os outros 50%, que chamamos de parte disponível, pode ser designado a qualquer outra pessoa.
Existem diversos tipos de testamentos, tais como público, cerrado, particular e especiais. Apesar das diferentes formas de elaboração, todos têm o mesmo objetivo, que é expressar a vontade do testador em relação à distribuição de seus bens, propriedades ou legados, após seu falecimento.
2- DOAÇÃO EM VIDA
A prática conhecida como “doação inter vivos” é exatamente como o próprio nome sugere: a pessoa opta por transferir seu patrimônio para outras pessoas enquanto ainda está viva.
Essa abordagem é uma das formas de realizar o Planejamento Sucessório, permitindo que o indivíduo decida antecipadamente quem receberá seus bens.
Há diversas possibilidades que o doador pode considerar ao realizar a doação:
- Inalienabilidade: O doador pode impor restrições ao bem doado, impedindo sua transferência, doação ou venda para terceiros.
- Impenhorabilidade: O bem doado não pode ser penhorado para quitar dívidas do beneficiário que o recebeu.
- Incomunicabilidade: O bem permanece propriedade exclusiva do beneficiário, independentemente de seu estado civil, mesmo se casado sob o regime universal de bens, onde o patrimônio do casal é compartilhado antes e depois do casamento.
- Reserva de usufruto: O doador mantém o direito de usufruir do bem enquanto estiver vivo, e não pode vendê-lo, doá-lo ou transferi-lo enquanto ainda estiver vivo o titular.
Assim como no caso de testamentos, na doação inter-vivos, é importante respeitar a regra que determina que pelo menos 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários.
O restante pode ser distribuído de acordo com os desejos do doador, para quem ele decidir beneficiar. Essa estratégia oferece maior controle sobre a sucessão patrimonial e pode ser uma alternativa valiosa ao planejamento sucessório.
3- PREVIDÊNCIA PRIVADA
A Previdência Privada é uma modalidade de Planejamento Sucessório que permite ao indivíduo fazer escolhas específicas em relação aos beneficiários.
Enquanto na Previdência Social comum, ao falecer enquanto recebe aposentadoria, seus herdeiros legítimos podem se qualificar para receber a Pensão por Morte, desde que atendam aos requisitos necessários, na Previdência Privada a situação é diferente.
Na Previdência Privada, ao contrário da Previdência Social, você tem a liberdade de escolher quem serão os beneficiários dos seus recursos. Não há a restrição de que 50% do patrimônio vá para os herdeiros necessários, como acontece com as regras dos doadores e testamentários.
Essa possibilidade de escolha oferecida pela Previdência Privada permite determinar quem terá direito à Pensão por Morte originada dos fundos privados, de acordo com as suas preferências e necessidades.
Essas decisões são estabelecidas no momento da contratação do plano de Previdência Privada, proporcionando uma opção adicional para o Planejamento Sucessório de forma personalizada.
4- HOLDING FAMILIAR (PATRIMONIAL)
Uma estratégia altamente eficaz para planejar a sucessão de bens é através da criação de uma holding patrimonial.
Quando cuidadosamente planejada e implementada, essa abordagem permite estabelecer diretrizes a serem seguidas pelos herdeiros no momento do falecimento do detentor dos ativos, ao mesmo tempo em que possibilita economia tributária significativa.
Uma holding patrimonial é uma empresa criada com o propósito específico de gerir os bens pessoais de um indivíduo ou família. Entre as vantagens mais relevantes dessa estratégia sucessória estão:
- Redução de despesas com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
- Aperfeiçoamento das regras de sucessão;
- Prevenção do bloqueio dos imóveis no caso do falecimento do titular;
- Garantia de que os bens não sejam comunicados a futuros cônjuges dos herdeiros;
- Maior flexibilidade na antecipação de herança;
Com uma holding patrimonial, é possível assegurar uma transição harmoniosa e segura do patrimônio para as gerações futuras, proporcionando proteção, controle e benefícios financeiros substanciais.
Planejamento sucessório a fim de garantir a continuidade de uma empresa familiar
O planejamento sucessório representa um passo crucial para garantir a continuidade bem-sucedida de uma empresa familiar, evitando comprometer sua trajetória.
Em tais situações, a falta de planejamento societário, herdeiros despreparados e ações precipitadas da família durante o processo de sucessão podem causar danos irreversíveis ao crescimento do empreendimento.
Uma sucessão eficiente requer um planejamento cuidadoso, envolvendo a avaliação tanto do sucessor quanto do sucedido. Todos os envolvidos devem se empenhar para que a empresa sofra o menor impacto possível durante a transição de ciclos.
Ao contar com um planejamento adequado, torna-se possível estabelecer um cronograma de implementação, minimizando os riscos de rupturas na operação, tanto com a equipe interna quanto com parceiros e fornecedores que lidarão com o “rosto novo” da empresa.
Como fazer um planejamento sucessório com segurança?
O caminho mais seguro para definir um plano sucessório para os bens é consultando um advogado especialista em direito sucessório.
Somente esse profissional tem o conhecimento necessário sobre os procedimentos para um planejamento sucessório eficiente envolvendo o patrimônio familiar.
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As pessoas também perguntam:
1-O que é planejamento sucessório?
É a organização antecipada da transmissão de bens aos herdeiros, evitando conflitos futuros.
2- Como se faz um planejamento sucessório?
Consulte um advogado especialista em direito sucessório para um plano seguro e eficiente de planejamento sucessório.
3- Quanto cobrar para fazer um planejamento sucessório?
O advogado precisa avaliar a complexidade do serviço prestado.