No casamento, existem certas questões burocráticas que os noivos precisam lidar antes de formalizar a união e uma delas envolve definir o regime de separação de bens. Entre as opções de escolha disponíveis no Brasil, está a separação total de bens, uma modalidade que pode ser obrigatória a depender do caso.

Embora esse regime já exista há algum tempo, ainda há quem desconheça seus efeitos na prática. Afinal, como ficam os bens nesse regime? O que acontece com os direitos em caso de falecimento do cônjuge?

Para sanar essas e outras dúvidas, preparamos esse artigo sobre o assunto. Acompanhe conosco essa leitura e saiba mais sobre o que é o regime de separação total de bens e suas implicações para os casais que optarem por esse regime. Confira!

O que é a Separação Total de bens

O regime de separação total de bens corresponde a uma modalidade onde não há partilha de bens em caso de divórcio.

Em outras palavras, nesse regime de bens, cada cônjuge mantém sua independência patrimonial ficando responsável pelo patrimônio a que lhe pertence, seja ele adquirido antes ou durante o casamento.

Características da Separação Total

Basicamente, a característica principal do regime de separação total de bens está na incomunicabilidade dos bens de cada cônjuge. Algo que vale tanto para o patrimônio obtido antes do casamento, quanto para os bens adquiridos ao longo do matrimônio.

Além disso, existem outros aspectos que ajudam a caracterizar esse regime de bens, como:

  • Assim como o patrimônio, no regime de separação total as dívidas de um cônjuge também não são compartilhadas com o outro. Cada um fica responsável por suas obrigações financeiras.
  • A separação total de bens deve ser definida no momento do casamento, mediante pacto antenupcial.
  • A união entre os cônjuges ocorre com total autonomia financeira, ficando cada um responsável por suas finanças e investimentos.

Direitos no caso de divórcio

Definir um regime de separação de bens é importante, uma vez que ele interfere diretamente no direito de cada um dos cônjuges no casamento, sobretudo envolvendo casos de separação.

No regime de separação total de bens, os direitos de cada um dos cônjuges ficam protegidos separadamente em caso de partilhas, dívidas e outras obrigações. Ou seja, cada um terá direito exclusivo sobre seu patrimônio, seja ele adquirido antes ou durante o casamento, e também se responsabilizará por seus próprios passivos.

No contexto geral, esse é um regime que garante vantagens aos casais que vão além do direito à propriedade. Optando por esse regime também é possível obter maior segurança financeira, uma vez que um cônjuge não fica responsável pelas dívidas do outro, ainda que a união tenha motivado a origem da dívida.

Além disso, esse é um regime onde há menos chances de haver litígios financeiros no longo prazo, afinal, cada um ficará responsável por seus próprios bens.

Direitos no caso de Falecimento do Cônjuge

Quando o casal decide pelo regime de separação total de bens e um dos cônjuges falece, aquele que permanece em vida não possui direito a metade dos bens do casal. Ou seja, o cônjuge vivo não é meeiro do patrimônio.

Neste caso, o cônjuge sobrevivente é herdeiro, ou seja, terá direito  ao quinhão equivalente ao dos herdeiros descendentes.

Como faço para optar pelo regime da Separação Total

Os casais que optarem pelo regime de separação total de bens, precisam formalizar sua decisão antes da celebração do casamento, através de uma escritura pública de pacto antenupcial.

Essa medida é necessária, tendo em vista que o regime de bens padrão no Brasil é o de comunhão parcial de bens. Sendo assim, qualquer mudança de regime precisa ser comunicada de forma pública.

 

Perguntas mais frequentes

Como fica a divisão de bens na separação total de bens?

No regime da separação total de bens, não há comunhão patrimonial, e os bens de cada cônjuge, adquiridos antes ou durante o casamento, permanecem como propriedade individual.

Quais os direitos do cônjuge na separação total de bens?

No regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente não é meeiro e sim herdeiro, assim ele não tem direito a metade dos bens do casal; ele recebe uma parte igual à dos herdeiros (descendentes).

Quem é casado com separação total de bens tem direito a pensão?

Sim, mas a procedência do pedido de pensão dependerá do caso concreto.

Sou separada mas não divorciada tenho direito à herança?

A legislação civil estabelece que o direito sucessório ao cônjuge sobrevivente só é reconhecido se não houver separação de fato por mais de dois anos até o momento do falecimento.

Quando o cônjuge não tem direito aos bens?

O cônjuge perde o direito à herança se estiver divorciado, separado judicialmente ou separado de fato por mais de dois anos, sendo os herdeiros necessários (ascendentes ou descendentes) os beneficiários nesses casos.

Qual a diferença de separação total de bens e comunhão parcial de bens?

Na separação total, cada cônjuge mantém seus bens separados, enquanto na comunhão parcial, os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados comuns.

Qual a vantagem de casar com separação total de bens?

Casamentos que adotam esse regime oferecem uma redução significativa do estresse emocional durante o divórcio, uma vez que não é preciso realizar a divisão de bens e não surgirão disputas por propriedades.

Essas são algumas orientações sobre o regime de separação total de bens. Ainda possui alguma dúvida sobre o assunto?

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