Quando o assunto é inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é natural que surjam muitas dúvidas. Uma delas diz respeito ao inventariante, figura que exerce um papel importante ao gerenciar a herança, assim como realizar ações relacionadas ao processo de inventário.

Em regra, a função de inventariante pode ser dada a qualquer pessoa da família. Caso o falecido não possua parentes vivos, a nomeação pode ser atribuída a um terceiro. Contudo, o que poucos sabem é que há uma hierarquia para escolha do inventariante.

Veja a seguir como funciona escolha do inventariante, quem tem prioridade entre outros detalhes sobre o assunto. Confira!

Inventariante – O que faz?

Basicamente, o inventariante tem a função de suprir com as obrigações inerentes ao patrimônio da pessoa falecida, o que inclui:

  • Apurar e organizar todos os bens e dívidas da pessoa que faleceu
  • Prestar contas
  • Providenciar o pagamento de dívidas do falecido
  • Representar o falecido em processos judiciais
  • Cuidar dos bens inventariados de modo a conserva-los da melhor forma possível
  • Providenciar documentos necessários no processo de inventário.

Ou seja, é o inventariante quem administra o espólio durante o processo de inventário. Lembrando que o mesmo não detém o controle total do patrimônio. Seus poderes sobre os bens da pessoa falecida envolve apenas o processo de gestão.

Quem tem prioridade para ser inventariante?

De acordo com o artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC), qualquer pessoa da família pode ser nomeada inventariante. Em caso de ausência de um parente, nomeia-se um terceiro para assumir essa função.

Em relação a ordem de nomeação, a mesma fica definida da seguinte forma:

  1. Cônjuge da pessoa que faleceu, desde que comprovada convivência no tempo da morte do mesmo;
  2. Herdeiros presentes na posse e gestão do espólio;
  3. Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver presente na posse e gestão do espólio;
  4. Herdeiros menores de idade, por seus representante legais;
  5. Testamenteiro, desde que o mesmo tenha sido apontado como gestor do espólio ou então na distribuição da herança em legados;
  6. Cessionário do herdeiro
  7. Inventariante judicial
  8. Terceiros comprovadamente idôneos quando não for possível nomear um inventariante judicial.

Vale ressaltar que após conhecimento sobre a nomeação, o mesmo tem até 5 dias para assumir a função. Além disso, embora haja essa escala hierárquica de nomeação, vale ressaltar que ela não é absoluta.

Por decisão judicial, outra pessoa pode ser nomeada. Desde que tal decisão decorra de uma situação de exceção.

Atos do Inventariante que Independem de autorização judicial?

  •  representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;
  • administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
  • prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
  • exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
  • juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
  • trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou
    excluído;
  • prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe
    determinar;

Atos da oitiva dos interessados e autorização?

  • alienar bens de qualquer espécie;
  • transigir em juízo ou fora dele;
  • pagar dívidas do espólio;
  • fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

Como é feita a escolha?

Em regra, a escolha é feita através de Escritura Pública de Abertura de Inventário e nomeação de Inventariante. Mas, para isso, é preciso que todos os herdeiros sejam maiores de idade e considerados capazes.

Além disso, também é preciso que todos estejam de acordo quanto a nomeação. O processo de escolha também exige que os herdeiros sejam assistidos por um defensor público ou advogado.

É possível remover um inventariante?

Sim. Caso o mesmo descumpra alguma de suas responsabilidades e obrigações vinculadas a gestão do espólio, existe a possibilidade do mesmo ser destituído dessa função, seja de oficio ou mediante requerimento. Entre as possíveis causas de remoção do inventariante, estão:

  • Deixar de prestar as primeiras ou últimas declarações dentro do prazo legal.
  • Se protelar com o andamento do inventário
  • Deterioração ou danos aos bens cuja causa seja de sua autoria
  • Se não representar judicialmente o espólio em ações onde haja sua citação
  • Ao deixar de cobrar dívidas ou prestar contas
  • Se ocultar, sonegar ou desviar bens do espólio.

Portanto, o inventariante possui um papel que é de suma importância em processos de inventário, sejam judiciais ou extrajudiciais.

E devido ao grau de responsabilidade que esse processo envolve, contar com o suporte de um advogado especialista em sucessões faz toda a diferença. Assim, ele terá a orientação e suporte necessários para conduzir e fazer cumprir suas obrigações com maior celeridade.