Quando o assunto é inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é natural que surjam muitas dúvidas. Uma delas diz respeito ao inventariante, figura que exerce um papel importante ao gerenciar a herança, assim como realizar ações relacionadas ao processo de inventário.
Em regra, a função de inventariante pode ser dada a qualquer pessoa da família. Caso o falecido não possua parentes vivos, a nomeação pode ser atribuída a um terceiro. Contudo, o que poucos sabem é que há uma hierarquia para escolha do inventariante.
Veja a seguir como funciona escolha do inventariante, quem tem prioridade entre outros detalhes sobre o assunto. Confira!
Inventariante – O que faz?
Basicamente, o inventariante tem a função de suprir com as obrigações inerentes ao patrimônio da pessoa falecida, o que inclui:
- Apurar e organizar todos os bens e dívidas da pessoa que faleceu
- Prestar contas
- Providenciar o pagamento de dívidas do falecido
- Representar o falecido em processos judiciais
- Cuidar dos bens inventariados de modo a conserva-los da melhor forma possível
- Providenciar documentos necessários no processo de inventário.
Ou seja, é o inventariante quem administra o espólio durante o processo de inventário. Lembrando que o mesmo não detém o controle total do patrimônio. Seus poderes sobre os bens da pessoa falecida envolve apenas o processo de gestão.
Quem tem prioridade para ser inventariante?
De acordo com o artigo 617 do Código de Processo Civil (CPC), qualquer pessoa da família pode ser nomeada inventariante. Em caso de ausência de um parente, nomeia-se um terceiro para assumir essa função.
Em relação a ordem de nomeação, a mesma fica definida da seguinte forma:
- Cônjuge da pessoa que faleceu, desde que comprovada convivência no tempo da morte do mesmo;
- Herdeiros presentes na posse e gestão do espólio;
- Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver presente na posse e gestão do espólio;
- Herdeiros menores de idade, por seus representante legais;
- Testamenteiro, desde que o mesmo tenha sido apontado como gestor do espólio ou então na distribuição da herança em legados;
- Cessionário do herdeiro
- Inventariante judicial
- Terceiros comprovadamente idôneos quando não for possível nomear um inventariante judicial.
Vale ressaltar que após conhecimento sobre a nomeação, o mesmo tem até 5 dias para assumir a função. Além disso, embora haja essa escala hierárquica de nomeação, vale ressaltar que ela não é absoluta.
Por decisão judicial, outra pessoa pode ser nomeada. Desde que tal decisão decorra de uma situação de exceção.
Atos do Inventariante que Independem de autorização judicial?
- representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;
- administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
- prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
- exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
- juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
- trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou
excluído; - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe
determinar;
Atos da oitiva dos interessados e autorização?
- alienar bens de qualquer espécie;
- transigir em juízo ou fora dele;
- pagar dívidas do espólio;
- fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Como é feita a escolha?
Em regra, a escolha é feita através de Escritura Pública de Abertura de Inventário e nomeação de Inventariante. Mas, para isso, é preciso que todos os herdeiros sejam maiores de idade e considerados capazes.
Além disso, também é preciso que todos estejam de acordo quanto a nomeação. O processo de escolha também exige que os herdeiros sejam assistidos por um defensor público ou advogado.
É possível remover um inventariante?
Sim. Caso o mesmo descumpra alguma de suas responsabilidades e obrigações vinculadas a gestão do espólio, existe a possibilidade do mesmo ser destituído dessa função, seja de oficio ou mediante requerimento. Entre as possíveis causas de remoção do inventariante, estão:
- Deixar de prestar as primeiras ou últimas declarações dentro do prazo legal.
- Se protelar com o andamento do inventário
- Deterioração ou danos aos bens cuja causa seja de sua autoria
- Se não representar judicialmente o espólio em ações onde haja sua citação
- Ao deixar de cobrar dívidas ou prestar contas
- Se ocultar, sonegar ou desviar bens do espólio.
Portanto, o inventariante possui um papel que é de suma importância em processos de inventário, sejam judiciais ou extrajudiciais.
E devido ao grau de responsabilidade que esse processo envolve, contar com o suporte de um advogado especialista em sucessões faz toda a diferença. Assim, ele terá a orientação e suporte necessários para conduzir e fazer cumprir suas obrigações com maior celeridade.