Você já ouviu falar no desconto para primeiro imóvel? Previsto em Lei Federal, esse benefício ainda é pouco conhecido, mas pode fazer toda diferença para quem deseja economizar na aquisição da casa própria.
Isso porque, o desconto para primeiro imóvel garante ao comprado uma redução de até 50% nas taxas cartorárias, também conhecidas emolumentos cartorários, desde que sejam respeitados alguns critérios básicos.
Apesar disso, muitos compradores acabam deixando de aproveitar essa oportunidade, seja por desconhecimento, ou então por confundir esse desconto com outros associados a aquisições imobiliárias, como o ITBI.
Em um cenário onde as despesas com escritura, registros e impostos acabam pesando no orçamento, compreender mais sobre esse benefício e como solicita-lo pode ser o impulso que falta no planejamento financeiro de quem sonha em ter um lar para chamar de seu.
Continue lendo e veja a seguir o que é o desconto para primeiro imóvel nas taxas de cartório e como garantir esse direito na prática.
O que é o desconto para pri meiro imóvel de 50% nas taxas de cartório?
O desconto para primeiro imóvel em taxas de cartório corresponde a um direito previsto em Lei que assegura a quem adquire o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), um desconto de 50% sobre as despesas com escritura e registro em cartório.
O objetivo com esse benefício é, basicamente, impulsionar o acesso à moradia, facilitando a compra do primeiro imóvel pela população, como possibilitar o registro da aquisição imobiliária, garantindo o direito legal de uso sobre a propriedade pelo comprador.
Desconto para primeiro imóvel: o que diz a Lei?
O desconto de 50% nas taxas cartorárias para compra do primeiro imóvel é garantido pela Lei n°6015/1973, também conhecida como Lei dos Registros Públicos. Em seu artigo 290, essa norma determina o seguinte:
“Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).”
É importante destacar que esse desconto pode ser ainda maior caso o comprador que queira adquirir o primeiro imóvel se enquadre nas regras do programa Minha Casa Minha. Nesse caso, o desconto pode chegar até 90%, conforme prevê o artigo 43 da Lei n°11.977/2009.
Diferença entre desconto no cartório e ITBI
Muitas pessoas deixam de aproveitar o desconto para primeiro imóvel nos cartórios por confundir esse benefício com outros descontos imobiliários, como o ITBI.
Acontece que existem diferenças entre esses benefícios. O desconto de 50% sobre as taxas de cartório é um direito Federal, válido em todo o Brasil, que requer financiamento pelo SFH e aplica-se sobre emolumentos (registro e escritural.
Já o ITBI trata-se de um tributo municipal pago à prefeitura para transferência de propriedade, cujas regras variam de acordo com cada cidade e que pode envolver isenção, desconto ou ter sua alíquota reduzida, conforme cada caso.
Portanto, ainda que em seu município haja o desconto do ITBI, isso não interfere em nada sobre o seu direito ao desconto nos cartórios, pois se tratam de direitos distintos.
Desconto para primeiro imóvel: principais requisitos
Para ter direito ao desconto para primeiro imóvel de 50% nos cartórios, o comprador deve atender alguns requisitos:
- O comprador não pode ter outros imóveis registrados em seu nome
- O imóvel deve ser destinado para fins residenciais
- A propriedade deve ser financiada pelo SFH
Vale destacar que o desconto de 50% não incide de forma automática. Para garantir esse direito, é preciso solicita-lo formalmente no ato do registro do imóvel em cartório.
O cartório negou meu pedido de desconto: o que devo fazer?
Se mesmo com a solicitação formal do pedido de desconto para primeiro imóvel o cartório se recusar a conceder esse direito, existem alguns caminhos que o comprador pode adotar:
- Pedido administrativo: o comprador pode protocolar um pedido administrativo no próprio cartório. Se a concessão do desconto for validada, o cartório pode ser penalizado com multas e até mesmo a suspensão de suas atividades.
- Registro na CGJ: se o pedido administrativo não gerar efeito, também é possível entrar com uma ação junto à Corregedoria Geral de Justiça para requerer seu direito ao desconto.
- Medida judicial: o comprador também pode ingressar com ação na Justiça para obrigar o cartório a conceder o direito ao desconto para primeiro imóvel.
Nesse contexto, o papel de uma assessoria jurídica faz toda diferença. Afinal, um advogado especialista em Direito Imobiliário pode auxiliar na preparação adequada dos documentos, na formalização do pedido e, se preciso, no ajuizamento de ações visando garantir esse benefício.
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