Quem possui uma herança para receber, mas não sabe como proceder, encontra no inventário extrajudicial uma maneira rápida, fácil e menos burocrática de realizar a partilha dos bens legalmente entre os herdeiros.
Esse recurso foi validado lei Lei 11 441/07 e pode ser feito diretamente em cartório de notas. Mas, para isso, é necessário obedecer a uma série de requisitos, assim como os Códigos de Normas Extrajudiciais dos tribunais.
Veja a seguir mais detalhes e saiba o que é, bem como funciona o processo de inventário extrajudicial!
O que é inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial corresponde a um procedimento que faz o levantamento de todos os bens e dividas de uma pessoa falecida. As dívidas são contabilizadas do total de bens apurados e o que sobrar é partilhado igualmente entre os herdeiros, conforme determina a Lei, e sem a necessidade de intervenção judicial.
Como funciona o inventário extrajudicial
Basicamente, o inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública em um Cartório de Notas. Para isso, é necessário a apresentação de alguns documentos, tanto do falecido, como dos herdeiros.
Entre os documentos necessários do falecido, estão:
- Documentação pessoal (RG e CPF)
- Certidão de óbito
- Certidão Negativa da Receita Federal
- Certidão Negativa da Procuradoria da Fazenda Nacional
- Cópia da certidão de casamento (caso haja)
- Escritura de pacto antinupcial (caso haja)
- Certidão que comprove a ausência de testamento emitido pelo CENSEC (Centro Nacional de Serviços Compartilhados
Em relação aos herdeiros, a documentação normalmente exigida são os documentos pessoais, seus e de seus cônjuges (caso haja), bem como certidão de nascimento, certidão de casamento, e informações gerais sobre endereço e profissão.
Também é necessário apresentar alguns documentos referentes aos bens móveis e imóveis.
Documentos para bens móveis:
- Documentação de veículos (CRLV, IPVA, entre outros)
- Extratos bancários
- Notas fiscais dos bens de valor
- Se o falecido for pessoa jurídica, é necessário apresentar certidão da Junta Comercial
Documentos para bens imóveis:
Se o bem for urbano, então será preciso apresentar como documentos a certidão negativa de Ônus do cartório de registro de imóveis, bem como a certidão negativa emitida pelo município referente ao pagamento de impostos e carnê de IPTU.
Agora se o bem for rural, será preciso apresentar os seguintes documentos:
- Registro de imóvel rural emitido pelo INCRA (caso haja)
- Certidão de ônus emitido pelo cartório de registro de imóveis atualizada
- Certidão negativa de débitos expedida pela Receita Federal ou então Cópia autenticada do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente aos últimos 5 anos
Quais os requisitos para inventário extrajudicial
Entre os requisitos que viabilizam a realização do inventário extrajudicial diretamente em cartório de notas, estão:
- Os sucessores devem ser maiores de idade e civilmente capazes
- Deve haver a presença de um advogado ou defensor
- A pessoa falecida não pode ter deixado testamento, salvo se o documento for revogado, estiver caduco ou for aberto e homologado judicialmente e as partes continuarem de acordo com a partilha dos bens
- Deve haver consenso em relação a partilha
Quem pode fazer inventário extrajudicial
Em termos gerais, um inventário extrajudicial só pode ser feito com a presença de um advogado ou defensor. Este profissional será responsável por acompanhar toda a elaboração da Minuta, devendo o mesmo analisar o regime de bens para que seja feita a partilha conforme determina a Lei.
Quanto tempo demora para fazer um inventário extrajudicial
De modo geral, o inventário extrajudicial é um processo menos moroso que o judicial, por exemplo. Isso porque, esse tipo de inventário demora, em média 30 dias, para ficar pronto. Ou seja, em pouco tempo é possível que os sucessores tenham posse da Escritura Pública do Inventário.
Portanto, essas são as principais informações sobre como funciona um inventário extrajudicial. Ficou com alguma dúvida? Fale com um de nossos especialistas e saiba como realizar a abertura de um inventário extrajudicial!