Usucapião Urbana é uma das modalidades de Usucapião Imobiliário que está cada vez mais em evidência nos dias atuais. Ainda mais em se tratando de ações judiciais relacionadas a situações de posse de propriedades.
No entanto, mesmo não sendo um dos assuntos mais complexos no âmbito jurídico, ainda existem muitas dúvidas a respeito do tema. Principalmente para quem não possui familiaridade com o assunto.
Em razão disso, preparamos esse artigo com todas as informações necessárias para simplificar seu entendimento sobre o conceito, sua aplicação, requisitos e como iniciar uma ação de usucapião urbana. Confira!
Usucapião urbana – O que é e para que serve?
Prevista no artigo 183 da Constituição Brasileira, a usucapião urbana corresponde a um meio legal comumente utilizado para conversão de posse em propriedade de imóveis em áreas urbanas.
Em outras palavras, trata-se de uma ação que concede a uma pessoa o direito de se tornar proprietária de um bem imóvel após ter posse do mesmo por um determinado período de tempo.
O objetivo com essa ação é garantir a promoção da função social da propriedade. Mas o que isso significa?
Basicamente, isso quer dizer que, por meio dessa modalidade de usucapião se assegura o direito de posse a quem de fato ocupa e dá uso social a uma propriedade. Seja usando o imóvel para fins de moradia e/ou para trabalho visando o próprio sustento.
Quais os requisitos para a usucapião urbana?
De modo geral, os requisitos podem variar conforma a modalidade de usucapião aplicada. Contudo, existem alguns que são comuns a todos os tipos. São eles:
- Para usucapir um imóvel urbano é preciso haver posse com animus domini. Ou seja, é necessário que a posse do imóvel seja feita com a intenção de ser dono e não resultante de ato de mera tolerância. O que inclui, por exemplo, contratos de locação, deposito ou comodatos.
- O imóvel deve estar localizado em área urbana;
- A posse deve ter sido realizada de fora mansa e pacifica. Ou seja, não pode haver qualquer contestação de posse do imóvel feita pelo proprietário legal registrado em Cartório de Registro de Imóveis. Do contrário, a ação não terá validade legal.
- O imóvel não pode ser de domínio público, pois a legislação não permite usucapião de bens público.
- A posse deve ocorrer de forma contínua por um determinado período de tempo que varia conforme a modalidade de usucapião aplicada.
Quais os tipos de usucapião urbano
Em suma, existem diferentes tipos de usucapião que se aplicam no contexto de imóveis urbanos. No entanto, existem modalidades que são especificas para bens em área urbana. Abaixo, elencamos as 3 principais:
Usucapião Constitucional ou Especial Urbana Pro Misero
Nessa modalidade, além dos requisitos básicos de qualquer ação de usucapião, também é preciso seguir outras especificações, como:
- O imóvel deve apresentar, no máximo, 250m²
- Não apresentar outro imóvel, seja em área urbana ou rural
- Deve utilizar o imóvel, de forma ininterrupta e sem posição, por período mínimo de 10 anos.
Esse é um direto de concessão única, ou seja, a pessoa só irá recebe-lo uma única vez. Apesar disso, vale destacar que herdeiro legitimo possui direito à usucapião caso tenha residido no imóvel por, no mínimo, 5 anos.
Usucapião Constitucional ou Especial Urbana por Abandono de Lar
Trata-se de uma modalidade similar à anterior, principalmente no que se refere aos requisitos de concessão. A diferença é que o tempo de posse que se exige para se tornar proprietário do imóvel nesse caso é de dois anos.
Além disso, nessa modalidade também se exige a comprovação do abando do lar conjugal. O que se configura quando um dos cônjuges deixa o imóvel sem prestar qualquer assistência. Seja em relação a família ou mesmo com a manutenção do imóvel.
Usucapião Especial Urbana Coletiva
Essa modalidade basicamente é adotada nos casos do direto de propriedade de imóveis com área superior a 250m².
Como requisitos é importante mencionar que a área deve ser ocupada por pessoas de baixa renda. Nos casos em que não é possível definir qual parte do terreno pertence a cada possuidor, então se faz a usucapião urbana coletivamente.
Além disso, o prazo mínimo de ocupação necessário para haver possibilidade de usucapir imóvel nessa modalidade e de 5 anos.
Ação de usucapião urbano – Como iniciar?
De modo geral, a ação deve partir de quem tem posse do imóvel, com o auxílio de um advogado(a) especialista em ações de usucapião. Vale destacar que a ação deve ser iniciada tanto judicialmente, quando extrajudicialmente em cartório.
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