A Usucapião Urbana está cada vez mais em evidência nos dias atuais. Ainda mais em se tratando de ações judiciais relacionadas a situações de posse de propriedades.

No entanto, mesmo não sendo um dos assuntos mais complexos no âmbito jurídico, ainda existem muitas dúvidas a respeito do tema. Principalmente para quem não possui familiaridade com o assunto.

Em razão disso, preparamos esse artigo com todas as informações necessárias para simplificar seu entendimento sobre o conceito, sua aplicação, requisitos e como iniciar uma ação de usucapião urbana. Confira!

Usucapião urbana – O que é e para que serve?

Prevista no artigo 183 da Constituição Brasileira, a usucapião urbana é uma das modalidades de usucapião especial, corresponde a um meio legal comumente utilizado para conversão de posse em propriedade de imóveis em áreas urbanas.

Em outras palavras, trata-se de uma ação que concede a uma pessoa o direito de se tornar proprietária de um bem imóvel após ter posse do mesmo por um determinado período de tempo.

O objetivo com essa ação é garantir a promoção da função social da propriedade. Mas o que isso significa?

Basicamente, isso quer dizer que, por meio dessa modalidade de usucapião se assegura o direito de posse a quem de fato ocupa e dá uso social a uma propriedade. Seja usando o imóvel para fins de moradia e/ou para trabalho visando o próprio sustento.

Requisitos Gerais para usucapião?

De modo geral, os requisitos podem variar conforme a modalidade de usucapião aplicada. Contudo, existem alguns que são comuns a todos os tipos. São eles:

  • Para usucapir um imóvel urbano é preciso haver posse com animus domini. Ou seja, é necessário que a posse do imóvel seja feita com a intenção de ser dono e não resultante de ato de mera tolerância. O que inclui, por exemplo, contratos de locação, deposito ou comodatos.
  • O imóvel deve estar localizado em área urbana;
  • A posse deve ter sido realizada de fora mansa e pacifica. Ou seja, não pode haver qualquer contestação de posse do imóvel feita pelo proprietário legal registrado em Cartório de Registro de Imóveis. Do contrário, a ação não terá validade legal.
  • O imóvel não pode ser de domínio público, pois a legislação não permite usucapião de bens público.
  • A posse deve ser contínua por um período de tempo específico, o qual varia de acordo com a modalidade de usucapião aplicada. É importante ressaltar que a posse não pode sofrer interrupções. Por exemplo, se João morou em um imóvel por 3 anos, mudou-se para outro por um período e depois retornou ao imóvel original para completar mais dois anos de posse e requerer a usucapião urbana, neste caso, devido à interrupção do prazo, João terá que reiniciar a contagem do tempo de posse desde o início.

Requisitos específicos para usucapião urbana

Nessa modalidade, além dos requisitos básicos de qualquer ação de usucapião, também é preciso seguir outras especificações, como:

  • O imóvel deve estar em área urbana
  • Importante ter documentos que comprovem a posse, como por exemplo, pagamento de IPTU
  • Deve utilizar o imóvel, de forma ininterrupta e sem posição, pelo período necessário para a modalidade de usucapião a ser proposta.

Ação de usucapião urbana – Como iniciar?

O primeiro passo é contratar um advogado especializado em direito imobiliário para que ele identifique a MODALIDADE DE USUCAPIÃO que será utilizada no seu caso.

Para iniciar um processo de usucapião urbana, é crucial comprovar o tempo de posse do imóvel. Essa comprovação pode ser realizada através de diversos meios, como os comprovantes de pagamento de IPTU, contas de luz, água, telefone, além de testemunhas, entre outros documentos.

Além da comprovação do tempo de posse, outro requisito essencial para o sucesso da ação é verificar se a área está devidamente cercada. A delimitação da área de domínio é fundamental nesse processo.

Será requisitada a planta do imóvel, sendo importante solicitá-la caso não esteja disponível.

Para garantir que todos os requisitos sejam atendidos de forma adequada, é recomendável o acompanhamento de um profissional especializado na área, que poderá orientar e auxiliar durante todo o processo de usucapião urbana.

De modo geral, a ação deve partir de quem tem posse do imóvel, com o auxílio de um advogado(a) especialista em ações de usucapião. Vale destacar que a ação deve pode ser iniciada tanto judicialmente, quando extrajudicialmente em cartório.

Ficou com alguma dúvida? Precisando de orientação sobre usucapião urbana? Entre em contato conosco e agende uma consulta com nossos especialistas!