A compra ou venda de um imóvel é um processo que envolve algumas formalidades importantes, mas que ainda são pouco familiares para algumas pessoas. A averbação na matrícula do imóvel é uma delas.
Conhecer mais detalhes sobre esse trâmite é essencial para evitar problemas vinculados ao imóvel no futuro. Além disso, a averbação é uma prática que oferece maior segurança jurídica na aquisição ou mudanças envolvendo a estrutura de um imóvel.
Sabendo disso, nesse artigo vamos explicar mais sobre o que é averbação de imóvel, suas vantagens e como fazer esse processo do jeito correto. Confira!
O que é a averbação na matrícula do imóvel?
Averbação na matrícula do imóvel é um procedimento realizado no Cartório de Registro de Imóveis, com o objetivo de atualizar ou incluir informações relevantes na matrícula de um determinado imóvel. A matrícula é um documento legal que contém todas as informações sobre a propriedade, como sua descrição, localização, histórico de transações e ônus que possam incidir sobre o imóvel.
A averbação tem como finalidade principal a publicidade dos atos e fatos que possam afetar o imóvel, garantindo a segurança jurídica nas transações imobiliárias. Dessa forma, sempre que ocorrerem modificações que possam repercutir na situação jurídica do imóvel, é necessário promover a averbação para que essas mudanças sejam registradas de forma oficial.
Em suma, a averbação na matrícula do imóvel é um procedimento fundamental para manter atualizadas as informações sobre a propriedade e garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias. É por meio desse registro que terceiros têm acesso a todas as informações relevantes sobre o imóvel, possibilitando uma análise mais precisa antes de realizarem negócios envolvendo a propriedade.
Se quiser saber mais sobre o QUE É A MAT’RICULA DO IMÓVEL (clique aqui).
O que é pode ser averbado na matrícula do imóvel?
- Usucapião
- Convenção antenupcial e regime de bens diferentes, bem como direitos reais de qualquer um dos cônjuges, inclusive bens adquiridos após o casamento;
- Cancelamento ou extinção de ônus reais e/ou direitos reais;
- Contratos de promessa de compra e venda, cessões e promessas de cessões;
- Mudança de nome da rua, numeração do imóvel, construção, reconstrução, demolição, desmembramento e loteamento do terreno;
- Alteração de nome devido a casamento, separação, divórcio ou outras circunstâncias que tenham influência no registro;
- Convenção de condomínio;
- Cédulas hipotecárias e rurais;
- Caução e cessão fiduciária relacionadas ao imóvel;
- Restabelecimento da sociedade conjugal;
- Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas ao imóvel;
- Decisões judiciais, recursos e seus efeitos;
- Sentenças de divórcio ou separação;
- Partilha de bens;
- Contratos de locação;
- Notificações de parcelamento;
- Extinção da concessão de uso especial do imóvel para fins de moradia;
- Cessão de crédito imobiliário.
- Cessão de direitos Hereditários
Através da averbação, o proprietário informa ao cartório de imóveis sobre qualquer mudança para validá-las no Registro do Imóvel. Assim, é possível manter a condição passada e atual do imóvel atualizada e certificada.
Quais as vantagens da averbação na matrícula do imóvel?
As averbações na matrícula do imóvel oferecem várias vantagens para os proprietários, compradores e demais interessados em transações imobiliárias. Aqui estão algumas das principais vantagens:
- Segurança jurídica: Averbar informações relevantes na matrícula do imóvel garante segurança jurídica para todas as partes envolvidas em transações imobiliárias. Ao averbar, por exemplo, a transferência de propriedade, uma construção realizada no imóvel ou a existência de ônus e gravames, essas informações se tornam oficialmente registradas e conhecidas por terceiros. Isso evita conflitos futuros e oferece transparência sobre a situação do imóvel.
- Publicidade: As averbações tornam as informações sobre o imóvel públicas, acessíveis e disponíveis para consulta por qualquer pessoa interessada. Isso permite que potenciais compradores, credores ou investidores tenham acesso às informações relevantes sobre o imóvel, facilitando a análise de riscos e a tomada de decisões informadas.
- Presunção de veracidade: Uma vez averbadas, as informações na matrícula do imóvel têm presunção de veracidade perante terceiros. Isso significa que, ao consultar a matrícula, terceiros podem presumir que as informações ali contidas são corretas e atualizadas. Essa presunção facilita a confiança nas transações imobiliárias e reduz a necessidade de investigações extensivas sobre a situação do imóvel.
- Proteção contra terceiros de má-fé: Ao averbar ônus e gravames, como hipotecas ou penhoras, os interesses dos proprietários são protegidos contra terceiros que possam agir de má-fé. Essas averbações servem como um aviso aos potenciais compradores ou credores de que existem restrições ou dívidas relacionadas ao imóvel, permitindo que tomem decisões informadas e evitem possíveis problemas futuros.
- Facilidade na obtenção de financiamentos: Em transações que envolvem financiamentos imobiliários, os bancos e instituições financeiras geralmente exigem a averbação de todas as informações relevantes na matrícula do imóvel. Ao ter as informações devidamente averbadas, o processo de obtenção de financiamentos se torna mais ágil e simplificado.
- Valorização do imóvel: Averbar melhorias ou ampliações realizadas no imóvel contribui para aumentar o seu valor de mercado. Quando tais informações estão registradas na matrícula, a valorização do imóvel se torna mais evidente, o que pode ser benéfico tanto para proprietários que pretendem vender ou alugar o imóvel, como para instituições financeiras que consideram a garantia oferecida.
Documentos necessários para fazer averbação na matrícula do imóvel?
O processo de averbação na matrícula do imóvel deve ser feito no cartório de registro de imóvel. Você deverá comparecer ao local com toda a documentação necessária, e pagar o valor referente ao processo.
Para cada tipo de averbação, será necessário apresentar a documentação específica que comprove as modificações ou alterações a serem averbadas.
- Certidões negativas: É comum que o cartório exija a apresentação de certidões negativas para averbações que envolvam transferência de propriedade ou ônus sobre o imóvel. Entre as certidões mais comuns estão a certidão negativa de débitos fiscais municipais, estaduais e federais, além da certidão negativa de ações cíveis e trabalhistas.
- Pagamento das taxas: Geralmente, é necessário efetuar o pagamento de taxas referentes à averbação. Essas taxas podem variar dependendo do cartório e da natureza da averbação. É importante consultar o cartório de Registro de Imóveis responsável para obter informações precisas sobre os custos envolvidos.
- Protocolo no cartório: Após reunir toda a documentação necessária, é preciso comparecer ao cartório de Registro de Imóveis competente e protocolar o pedido de averbação. Nesse momento, será necessário apresentar os documentos e pagar as taxas exigidas. O cartório irá analisar a documentação e realizar a averbação na matrícula do imóvel, registrando as informações atualizadas.
É importante ressaltar que os requisitos e procedimentos podem variar de acordo com a legislação e as normas do cartório de Registro de Imóveis da sua região. Por isso, é recomendável entrar em contato com o cartório específico e verificar os documentos e procedimentos exigidos para a averbação desejada.
Lembrando que, em alguns casos, pode ser necessário o acompanhamento de um profissional do direito, como um advogado ou um especialista em direito imobiliário, para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e evitar possíveis problemas futuros.
Como fazer averbação na matrícula do imóvel?
Para simplificar listamos abaixo as averbações mais comuns:
· Construção
Processo de Construção: Quando uma casa é construída em um terreno, é necessário realizar a averbação para retificar a matrícula do imóvel, que atualmente consta apenas o terreno. A averbação da construção desempenha um papel fundamental, pois garante que a propriedade esteja apta para financiamento imobiliário e venda, além de valorizá-la ao estar em conformidade legal. Para formalizar a construção ou reforma, alguns documentos são requeridos, incluindo:
- Requerimento do interessado para a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
- Habite-se emitido pela prefeitura
- Certidão de conclusão da obra
- Certidão Negativa de Débito (CND)
· Mudança no estado civil do proprietário
Em caso de casamento do proprietário, também é necessária a atualização junto ao cartório. Nesse caso, além dos documentos pessoais dos cônjuges, também é necessário levar a certidão de casamento.
De modo geral apenas em matrimônios é feita a averbação, contudo, se você tem a união estável e deseja registrar isso para fins de atualização, também é possível. Mas nesse caso é necessário o contrato de formalização da união.
· Demolição
Antes de começar qualquer obra envolvendo demolições ou mudanças estruturais no imóvel, você precisa ter em mãos o alvará da prefeitura autorizando essas alterações na propriedade.
Após a demolição, também é preciso solicitar vistoria da prefeitura a fim de atestar que tudo foi executado dentro do esperado.
Quanto custa a averbação na matrícula do imóvel?
Geralmente, o preço a ser pago varia conforme o tipo de alteração que você está fazendo no seu bem. Além disso, cada estado conta com uma tabela de valores que os cartórios de suas respectivas cidades devem seguir.
Mas, via de regra, é possível fazer o pagamento com ou sem valor declarado. O pagamento por valor declarado leva em conta o preço do imóvel. Ou seja, o valor é proporcional ao custo que a propriedade possui depois das modificações feitas.
Enquanto isso, a averbação sem valor declarado possui um valor fixo a ser pago e normalmente é aplicado em casos específicos como heranças, óbitos ou alteração no estado civil do proprietário do imóvel.
Depois que todas os dados e documentação sejam analisados pelo cartório de imóveis e estejam corretos, o processo de averbação é concluído.
O prazo para que a averbação de imóvel seja analisada e concluída pelo cartório é de até 5 dias úteis.
Perguntas mais frequentes sobre a averbação na matrícula do imóvel?
1- O que é averbação da matrícula?
A averbação na matrícula de um imóvel consiste em tornar oficial e de conhecimento público quaisquer alterações realizadas no referido imóvel e em sua respectiva documentação. Esse procedimento de inscrição da certidão de um imóvel é essencial para conferir validade jurídica às modificações efetuadas.
2- Como fazer averbação na matrícula de imóvel?
Para realizar a averbação na matrícula do imóvel, é necessário comparecer ao cartório de registro de imóveis onde seu imóvel está registrado. É preciso apresentar a documentação exigida, que pode variar de acordo com o tipo específico de averbação que precisa ser efetuada.
3- Quanto custa averbar na matrícula?
Existem dois tipos de averbação: com valor declarado e sem valor declarado. No caso da averbação com valor declarado, o custo será proporcional ao valor do imóvel. Já a averbação sem valor declarado possui um valor fixo e é destinada a situações como mudanças no estado civil, óbito, questões relacionadas à herança e outras.
Viu como a averbação na matrícula do imóvel é importante para garantir que todas as mudanças do seu bem sejam documentadas? Agora que você sabe como funciona esse processo, não deixe de executa-lo sempre que realizar alterações de qualquer natureza no seu imóvel.