O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal obrigatório no processo de compra e venda de imóveis no Brasil. Esse imposto é cobrado sempre que há uma transferência de propriedade imobiliária, seja ela realizada de forma onerosa (quando há pagamento) entre vivos.

ITBI quem paga?

Compreender quem é responsável pelo pagamento do ITBI, bem como a base de cálculo para sua cobrança, é essencial para todos os envolvidos numa transação imobiliária.

Responsabilidade pelo Pagamento do ITBI

Segundo a legislação brasileira, o ITBI quem paga é o comprador do imóvel. Este fato está previsto na maioria das legislações municipais, que regulamentam a cobrança do imposto em cada cidade. 

Porém, vale ressaltar que, embora a obrigação de pagamento recaia sobre o comprador, nada impede que as partes envolvidas na transação negociem termos diferentes. 

Em algumas negociações, por exemplo, o vendedor pode assumir o pagamento do ITBI como parte de um acordo mais amplo para facilitar a venda.

Mozer Advocacia | ITBI, QUEM PAGA? Quem é responsável pelo pagamento do ITBI, o comprador ou o vendedor? E qual valor deve ser utilizado para o cálculo: o valor da transação ou o valor venal?

No ITBI quem paga a base de cálculo?

No ITBI quem paga a base de cálculo errada pode ser reinstituído? Essa questão pode gerar incertezas tanto para compradores quanto para vendedores.

A definição da base de cálculo do ITBI tem sido objeto de ampla discussão. Alguns municípios defendem que a base de cálculo deve ser o valor avaliado pela prefeitura, enquanto outros consideram o valor da transação imobiliária, caso este seja superior à avaliação municipal.

O que ocorre com frequência é que muitos municípios, incluindo o Rio de Janeiro, cobram o ITBI com base no valor maior entre a avaliação fiscal e o de negociação. Por exemplo, se João está comprando um imóvel avaliado pela fazenda pública em R$ 1 milhão, mas negociando por R$ 700.000,00, o ITBI cserá calculado em cima do valor de R$ 1 milhão, e não sobre o valor negociado de R$700.000,00. Assim, conforme decisão do STJ, a diferença de ITBI cobrada sobre os R$ 300.000,00 deverá ser restituída ao comprador, ou seja, R$9.000,00.

Portanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já emitiu uma decisão sobre o assunto, estabelecendo que a base de cálculo deve ser o valor da negociação.

Assim, cada situação deve ser analisada de forma individual. Temos um artigo dedicado exclusivamente a esse tema no Estado do Rio de Janeiro. Para mais informações, consulte nosso artigo sobre o Valor do ITBI no Rio de Janeiro (clique aqui). 

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Valor do ITBI em excesso

No ITBI quem paga o valor em excesso pode pedir restituição?  Sim. Após a decisão do STJ é possível solicitar a restituição do valor pago a maior. 

Assim, em casos onde o valor de transação é inferior ao valor avaliado pelo município, pode-se questionar a validade do valor cobrado e exigir a devolução do valor pago em excesso. 

Então o ITBI quem paga? Conforme demostramos, o comprador é responsável pelo pagamento. E a base de cálculo deste imposto deve ser cuidadosamente analisada por um profissional habilitado para evitar prejuízos no pagamento. 

Como sempre, recomenda-se a consulta a um profissional especializado em direito imobiliário para esclarecer dúvidas específicas e garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente.

Mozer Advocacia | ITBI, QUEM PAGA? Quem é responsável pelo pagamento do ITBI, o comprador ou o vendedor? E qual valor deve ser utilizado para o cálculo: o valor da transação ou o valor venal?

A Mozer Advocacia se destaca por sua competência e profundo conhecimento em questões tributárias imobiliárias, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Surge a questão sobre qual valor deve ser considerado para o cálculo do imposto: o valor da transação ou o valor de avaliação do imóvel feito pela prefeitura?

A Mozer Advocacia está perfeitamente equipada para orientar seus clientes através destas questões complexas, oferecendo assessoria jurídica completa(clique aqui e saiba mais) para garantir que o pagamento do ITBI quem paga? seja realizado de forma correta e justa. 

Com uma abordagem personalizada e atenção aos detalhes, a equipe da Mozer Advocacia trabalha para que seus clientes estejam conforme a legislação vigente, ao mesmo tempo, em que busca estratégias para otimizar a carga tributária. 

Assim, a Mozer Advocacia se apresenta como um parceiro indispensável para aqueles que necessitam de orientação especializada no pagamento do ITBI, seja você comprador ou vendedor.

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