O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é aplicado na transferência de propriedade de imóveis. A base de cálculo do ITBI no Rio de Janeiro, assim como em outras partes do Brasil, tem sido objeto de debates e controvérsias. 

Uma das principais dúvidas é se a base de cálculo deve ser o valor do imóvel avaliado pela prefeitura ou o valor de venda. 

Nesse artigo vamos focar no pagamento do ITBI no Rio e Janeiro.

O que é ITBI e qual sua importância?

O ITBI no Rio de Janeiro, ou em qualquer outro município, é um imposto municipal cobrado sempre que há transferência de propriedade de um imóvel. 

Sua importância reside no fato de que ele representa uma das principais fontes de arrecadação dos municípios, contribuindo para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura urbana.

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Base de Cálculo do ITBI: Valor Venal vs. Valor da Venda

A base de cálculo do ITBI no Rio de Janeiro, assim como em outras cidades, é um ponto central de polêmica. De um lado, está a avaliação feita pela prefeitura, que corresponde à estimativa do valor de mercado realizado pelo poder público para fins de tributação. Esse valor é utilizado pelas autoridades fiscais para o cálculo de diversos impostos, incluindo o ITBI.

Do outro lado, está o valor da venda, que é o preço efetivamente pago pelo comprador ao vendedor durante a transação imobiliária.

A divergência entre esses dois valores gera discussões sobre qual deveria ser utilizado para o cálculo do ITBI, impactando diretamente o montante a ser pago pelos contribuintes.

A Legislação e a Prática

Em alguns municípios, como o Rio de Janeiro, a base de cálculo do ITBI é determinada pelo valor mais alto entre o valor da negociação e o valor avaliado pelo Município.

Essa prática visa maximizar a arrecadação tributária, já que a administração pública opta sempre pelo valor que resulta em uma maior receita.

Na prática, essa metodologia tem causado insatisfação entre diversos contribuintes. Eles defendem que a base de cálculo do imposto deveria ser o valor da transação, uma vez que isso reflete o montante efetivamente pago na negociação. Diante disso, muitos contribuintes têm recorrido a via judicial para que o valor da venda seja considerado como base de cálculo do ITBI, buscando uma cobrança mais justa e equitativa do imposto.

Mozer Advocacia | Valor do ITBI no Rio de Janeiro: A base de calculo é o valor venal ou o valor da venda?

Decisão do Superior Tribunal de Justiça 

O recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes esclarecimentos sobre o cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), refletindo no ITBI no Rio de Janeiro.

A decisão do tribunal estabeleceu que o valor correto para a base de cálculo desse imposto deve ser o valor da transação comercial, gerando grande repercussão entre os contribuintes.

O relator do caso, Ministro Gurgel Faria, destacou que a declaração feita pelo contribuinte deve ser presumida como verdadeira e realizada de boa-fé, conforme o Código Tributário Nacional. Ele argumentou que ignorar a declaração do contribuinte equivale a violar as disposições legais vigentes, sublinhando a importância de respeitar a boa-fé dos declarantes.

A decisão condenou a prática de alguns municípios de utilizar o valor venal de referência ou a avaliação feita pelo próprio Município para calcular o ITBI, que é o caso do cálculo do ITBI no Rio de Janeiro, Segundo o tribunal, essa abordagem é considerada arbitrária, pois ignora as especificidades do imóvel e da transação declaradas pelo contribuinte.

O uso do valor venal ou da avaliação municipal, que frequentemente excedem o valor real da transação, é visto como uma maneira de aumentar a arrecadação tributária, prejudicando a justiça fiscal e a precisão na tributação.

A decisão do STJ surge em um contexto de divergências significativas sobre a base de cálculo do ITBI. Ao estabelecer que o valor da transação comercial deve ser a base correta para o cálculo do imposto, o tribunal promove a justiça fiscal e reforça a importância de um sistema tributário que reflita adequadamente o valor real das transações imobiliárias.

Esta decisão não apenas corrige uma prática que prejudicava os contribuintes, mas também fortalece a integridade do sistema tributário brasileiro, assegurando que os direitos dos proprietários de imóveis sejam respeitados.

Restituição do ITBI 

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é amplamente celebrada por especialistas da área imobiliária e tributária, sendo considerada uma vitória significativa para os contribuintes.

Essa decisão abre uma importante oportunidade para a restituição dos valores pagos em excesso desse imposto.  Assim, aqueles que adquiriram imóveis residenciais, comerciais ou rurais nos últimos cinco anos tem direito a revisão desse imposto, entre eles estão os contribuintes do ITBI no Rio de Janeiro.

Para solicitar essa restituição, os critérios são bem definidos: é necessário ter realizado a compra do imóvel dentro dos últimos cinco anos e ter efetuado o pagamento do ITBI com base em uma avaliação que exceda o valor real da transação. Se você se enquadra nesses critérios, existe a possibilidade de recuperar o valor pago em excesso.

Para que você entenda melhor, vamos a um exemplo prático no Rio de janeiro: o imóvel A foi negociado por 2 milhões de reais. No entanto, ao calcular o ITBI no Rio de janeiro, o valor utilizado foi o valor de avaliação da prefeitura de 3 milhões de reais.

Como resultado, o comprador pagou aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a mais de imposto, já que o valor avaliado pelo Município estava bem acima do valor de negociação. Neste caso, o contribuinte que realizou a compra desse imóvel dentro dos últimos cinco anos poderá solicitar a restituição dos R$ 30.000,00 pagos em excesso.

Diante dessa divergência, torna-se essencial analisar cada caso individualmente, garantindo a justiça fiscal e a observância da legislação vigente.

Este processo visa não apenas corrigir eventuais equívocos na tributação, mas também assegurar o respeito aos direitos dos contribuintes e a integridade do sistema tributário como um todo.

Mozer Advocacia | Valor do ITBI no Rio de Janeiro: A base de calculo é o valor venal ou o valor da venda?

 

A Mozer Advocacia destaca-se como uma autoridade no assunto do ITBI, e por ter sua sede no Rio de Janeiro, oferece um atendimento diferenciado para aqueles que pagaram um valor em excesso do ITBI no Rio de Janeiro, oferecendo experiência e profundo conhecimento sobre a legislação imobiliária e suas tributações relacionadas à transmissão de bens imóveis.

Com uma equipe de advogados especializados em direitos imobiliários, a Mozer Advocacia tem auxiliado seus clientes a entender as complexidades legais que envolvem a base de cálculo do ITBI no Rio de Janeiro.

Com orientações precisas e estratégias jurídicas eficientes, o escritório tem ajudado muitos contribuintes a resolver questões relacionadas a esse imposto municipal e a recuperar os valores pagos indevidamente.

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