O contrato de compromisso de compra e venda de imóvel garante segurança para sua compra e evita problemas futuros.

Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos da vida. Para garantir que tudo ocorra conforme o planejado, é fundamental entender a importância do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de imóvel. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse documento e como ele pode te proteger.

O que é o Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel?

O Compromisso de Compra e Venda é um acordo preliminar fundamental em nosso sistema jurídico, que antecede o contrato definitivo (escritura pública) de compra e venda de um imóvel. Ele serve para formalizar a intenção de ambas as partes (comprador e vendedor) em realizar o negócio. Neste instrumento, são estabelecidas, de forma clara e precisa, todas as condições da negociação, tais como o preço do imóvel, a forma de pagamento, a data prevista para a assinatura da escritura definitiva e outras cláusulas pertinentes que regerão a transação.

É nesta etapa que a importância da assessoria jurídica de um advogado, atuando na defesa exclusiva de sua aquisição, se torna evidente. Um contrato de compromisso de compra e venda mal redigido, ou que não preencha os requisitos legais, poderá não ser considerado um título executivo extrajudicial. Isso significa que, para validar uma execução desse documento em caso de descumprimento de uma das partes, seria necessário iniciar uma ação judicial que pode perdurar por anos. Por outro lado, se o contrato for bem redigido e legalmente sólido, o tempo gasto no judiciário poderá ser significativamente reduzido, de muitos anos para poucos meses.

Por que é importante ter o Compromisso de Compra e venda de imóvel?

Imagine a seguinte situação: João e Maria decidem fazer um negócio imobiliário. Eles formalizam suas intenções por meio do Compromisso de Compra e Venda. Como parte desse acordo, Maria efetua o pagamento de um sinal (arras) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a João, demonstrando seu compromisso com a compra.

No entanto, após receber o valor do sinal, João muda de ideia e decide que não quer mais continuar com a transação imobiliária. Diante dessa desistência, e conforme previsto pela legislação brasileira, João tem a obrigação de devolver o valor do sinal em dobro a Maria (R$ 100.000,00), além de outras possíveis multas contratuais.

Se João, por algum motivo, não cumprir com sua parte e não devolver o sinal à Maria conforme pactuado no contrato, Maria precisará buscar seus direitos na justiça para reaver o valor devido. E é aqui que a qualidade e a robustez do Compromisso de Compra e Venda se tornam um fator decisivo para a agilidade e o sucesso do processo.
 
Podemos ter dois cenários principais:
 

Cenário 1: Contrato Sem Força Executiva (Mal Elaborado ou com Requisitos Legais Ausentes)

O que acontece: Se o contrato firmado entre João e Maria não preenche os requisitos legais para ser considerado um “título executivo extrajudicial”, Maria terá que iniciar uma “Ação de Conhecimento” (também conhecida como “Ação de Reconhecimento de Dívida”).

Como funciona: Neste tipo de ação, o objetivo principal é que o juiz primeiro reconheça e declare formalmente a existência da dívida e a obrigação de João de pagar a Maria. É uma fase processual onde as partes apresentam suas provas, argumentos e o juiz analisa o mérito para decidir se a dívida é legítima e em que valor.

Consequência: Somente após o juiz proferir uma sentença reconhecendo a dívida, Maria poderá iniciar a fase de “Execução” para efetivamente cobrar o valor. A grande questão é que essa fase de reconhecimento da dívida é notória por ser a mais demorada em um processo judicial, podendo se estender por anos. Isso significa que Maria pode levar muito tempo para ver seu dinheiro de volta.

Cenário 2: Contrato com Força Executiva (Bem Elaborado e Conforme a Lei)

O que acontece: Se o Contrato de Promessa de Compra e Venda for bem elaborado e atender a todos os requisitos legais para ser considerado um “título executivo extrajudicial”, Maria poderá entrar diretamente com uma “Ação de Execução”.

Como funciona: Neste caso, a existência da dívida e a obrigação de João já são presumidas pelo próprio contrato, que tem a “força de um título executivo”. O juiz, então, não precisa gastar tempo “reconhecendo” a dívida; ele irá imediatamente determinar medidas para a cobrança, como o bloqueio de contas bancárias (penhora online), a penhora de bens de João, ou outras formas de garantir o pagamento.

Consequência: Esta fase de execução é muito mais rápida, podendo ocorrer em poucos meses. A Maria conseguiria reaver seu sinal (em dobro) e outras penalidades contratuais de forma muito mais eficiente.

Resumindo: 

  • Segurança jurídica: Esse contrato formaliza a negociação e garante que ambas as partes cumpram o que foi acordado.
  • Proteção do comprador: Garante que o imóvel esteja desonerado de quaisquer ônus (dívidas) e que o vendedor possua capacidade financeira para cumprir suas obrigações contratuais. Por exemplo, a existência de execuções judiciais contra o vendedor pode ensejar a caracterização de fraude à execução, invalidando a aquisição do imóvel pelo comprador. 
  • Proteção do vendedor: Confirma o interesse do comprador e garante o recebimento do valor acordado.
  • Evita futuros problemas: Esclarece todas as dúvidas do negócio e prevê possíveis imprevistos evitando problemas futuros.
  • Título executivo extrajudicial: Em caso de descumprimento do contrato, o compromisso de compra e venda possui força executiva, permitindo que a parte prejudicada busque a execução judicial do acordo, sem a necessidade de ingressar com uma nova ação.
cláusula de Arras

Quais informações devem constar no contrato?

  • Dados das partes: Nome completo, CPF, RG e endereço de comprador e vendedor.
  • Descrição do imóvel: Endereço completo, área total, matrícula no registro de imóveis, etc.
  • Valor do imóvel: Valor total da venda e condições de pagamento (à vista, financiado, etc.).
  • Data da escritura: Prazo para a realização da escritura definitiva.
  • Penalidades: Consequências em caso de descumprimento do contrato por alguma das partes.
  • Outras cláusulas: Dependendo do caso, podem ser incluídas cláusulas adicionais, como condições suspensivas ou resolutivas (por exemplo, a aprovação do financiamento).

A importância de contar com um advogado imobiliário

É nesta etapa que a importância da assessoria jurídica de um advogado, atuando na defesa exclusiva de sua aquisição, se torna evidente. Um contrato de compromisso de compra e venda mal redigido, ou que não preencha os requisitos legais, poderá não ser considerado um título executivo extrajudicial. Isso significa que, para validar uma execução desse documento em caso de descumprimento de uma das partes, seria necessário iniciar uma ação judicial que pode perdurar por anos. Por outro lado, se o contrato for bem redigido e legalmente sólido, o tempo gasto no judiciário poderá ser significativamente reduzido, de muitos anos para poucos meses.

É importante frisar que, ao comprar um imóvel sem assessoria jurídica, a imobiliária ou o corretor autônomo não costumam realizar uma análise prévia e completa da documentação do imóvel e do vendedor, salvo raras exceções. Na maioria dos casos, eles irão priorizar a assinatura do compromisso de compra e venda antes da verificação integral das certidões do imóvel e do vendedor. É nesse ponto que os problemas podem surgir: quem garante que o vendedor terá os meios para devolver o valor do sinal pago em caso de problemas na documentação que inviabilizem o negócio?

Você confia 100% que o contrato de compromisso firmado pela imobiliária tem garantias suficientes para te proteger? Embora existam inúmeras situações problemáticas que poderiam ser citadas, por ética profissional, nos limitamos a alertar: tenha cautela redobrada. 

Na nossa prática profissional, infelizmente, nos deparamos com uma vasta gama de condutas e níveis de profissionalismo. É comum presenciarmos situações que, à primeira vista, podem parecer absurdas, mas que são a mais pura realidade do mercado.

Já me deparei, por exemplo, com contratos de compra e venda sem a assinatura de testemunhas, um requisito que, embora não torne o contrato inválido, é crucial para conferir a ele a força de título executivo extrajudicial, como explicamos anteriormente. A ausência de testemunhas pode transformar um caminho rápido de execução em um longo e desgastante processo de conhecimento, caso haja descumprimento.
 
Mas o que é ainda mais alarmante, e que pode soar inacreditável para muitos, é encontrar contratos que não possueam sequer a assinatura do próprio vendedor!
 
Ao ler isso, é natural que a primeira reação seja de espanto: “Mas como é possível que alguém assine um documento tão importante, sem a devida formalidade e segurança básica?” “Quem aceitaria um contrato assim?”
 
Pois bem, a realidade nos mostra que isso acontece. Seja por desconhecimento das implicações legais, por pressa em fechar um negócio ou por confiança excessiva, esses documentos falhos circulam e representam um enorme risco para todas as partes envolvidas. A ausência de elementos tão fundamentais compromete a validade, a exigibilidade e a segurança jurídica de toda a transação, expondo o comprador e o vendedor a sérios problemas e prejuízos no futuro.

Um profissional qualificado irá:

  • Analisar detalhadamente o contrato: Cada cláusula será examinada cuidadosamente, identificando possíveis riscos e oportunidades.
  • Negociar em seu favor: O advogado atuará como seu representante, buscando as melhores condições para você.
  • Verificar a documentação do imóvel: Será feita uma análise completa da documentação do imóvel, do vendededor e até mesmo do condomínio, garantindo que esteja tudo em ordem e livre de pendências.
  • Prevenção de problemas futuros: O advogado antecipará possíveis problemas que possam surgir no futuro, como dívidas, ações judiciais ou questões relacionadas à posse do imóvel.
  • Assistência em todas as etapas: O profissional estará ao seu lado em todas as etapas da negociação, desde a análise inicial do imóvel até a assinatura da escritura definitiva.

Ao contratar um advogado, você terá a tranquilidade de saber que está tomando a decisão certa e que seus direitos estão protegidos. Afinal, quanto vale a tranquilidade e a proteção do seu patrimônio? te garanto que uma asessoria vai custar muito menos que isso. 

O que acontece após a assinatura do compromisso de compra e venda?

Após a assinatura do contrato, o comprador geralmente paga um sinal (arras) para confirmar o negócio. O prazo para a realização da escritura definitiva varia de acordo com as condições estabelecidas no compromisso de compra e venda.

A Escritura Pública de Compra e Venda é o documento que oficializa a transferência da propriedade de um imóvel. É como se fosse a  certidão de nascimento do seu novo imóvel.

Para que a escritura seja válida, ela precisa ser lavrada em um cartório de notas e registrada no cartório de registro de imóveis. Esse processo pode levar até 30 dias, mas é fundamental para garantir a segurança jurídica da sua compra.

Após a escritura ser registrada, você receberá a matrícula do imóvel em seu nome. Com esse documento em mãos, você poderá realizar todas as alterações necessárias nos registros públicos, como a transferência das contas de água, luz e gás, e solicitar seguros para o imóvel.

Lembre-se: A escritura é um documento importante, por isso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário para acompanhar todo o processo

Dicas importantes

Antes de assinar o contrato de compra e venda do seu imóvel, é fundamental que você tome alguns cuidados para garantir a segurança e a tranquilidade da sua transação:

    • Leia atentamente cada cláusula do contrato: Não se limite a uma leitura rápida. Reserve um tempo para analisar cada detalhe, especialmente as partes que tratam sobre o valor do imóvel, as formas de pagamento, os prazos, as responsabilidades de cada parte e as condições para rescisão do contrato. Se houver alguma cláusula que você não entender, não hesite em pedir esclarecimentos ao vendedor ou ao seu advogado.
    • Procure a orientação de um advogado: Um profissional especializado em direito imobiliário é essencial para analisar o contrato e garantir que seus direitos estejam protegidos. O advogado poderá identificar possíveis problemas no contrato, negociar melhores condições para você e te auxiliar em todas as etapas da negociação.
    • Analise detalhadamente a documentação do imóvel e do vendedor: Antes de fechar o negócio, certifique-se de que a documentação do imóvel está em ordem. Solicite ao vendedor a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, a certidão negativa de débitos e outros documentos que comprovem a propriedade e a regularidade do imóvel. Verifique se o imóvel está livre de ônus, como hipotecas ou penhoras, e se não há nenhuma pendência com a prefeitura ou com a construtora.
    • Negocie as condições do contrato: O contrato é um documento que pode ser negociado. Não tenha medo de discutir as cláusulas e buscar as melhores condições para você. É possível negociar o valor do imóvel, as formas de pagamento, os prazos para a entrega das chaves e outras condições que sejam importantes para você.

Conclusão

O Contrato de Compromisso de Compra e Venda é um documento essencial para a aquisição de um imóvel. Ao entender a sua importância e contratar um advogado especializado, você garante a segurança da sua compra e evita futuros problemas.

Lembre-se: comprar um imóvel é um investimento a longo prazo. Por isso, não tenha pressa e procure se informar sobre todos os detalhes do processo.

Contato:

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Abaixo temos uma lista das perguntas mais frequentes sobre o tema:  

O que é compromisso de compra e venda de imóvel?

É um contrato firmado entre o vendedor e o comprador que formaliza a intenção de realizar um negócio imobiliário

Qual a validade de um contrato de compromisso de compra e venda?
O prazo de validade é acordado entre as partes e deve estar de forma clara no contrato
 
É necessário registrar o compromisso de compra e venda?
Não. Esse contrato é válido entre as partes, mas só terá eficácia contra terceiros se for registrado. 
 
Qual diferença entre compromisso e promessa de compra e venda?
No compromisso de compra e venda não há direito de arrependimento, ao contrário da promessa que permite o arrependimento. 
 
Quanto custa registrar um compromisso de compra e venda?
Aproximadamente até 1% do valor do imóvel. 
 
Quem paga o compromisso de compra e venda?
O comprador do imóvel. 
 
É permitido o arrependimento em contratos de compromisso de compra e venda?
Não. 
 
O que diz o artigo 108 do Código Civil?
Este artigo prevê que bens com valores superiores a 30 salários mínimos devem ser transferidos por meio da lavratura da escritura pública de compra e venda. 
 
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