Instituir Usucapião é uma ação muito comum no Direito e que envolve diferentes modalidades a depender de cada processo. A usucapião rural é uma delas, que normalmente é pleiteada por quem exerce posse contínua e prolongada de propriedade rural.

Embora pareça simples a princípio, a aquisição da usucapião rural envolve diversos requisitos a serem cumpridos para obter esse direito. Por isso, conhecer afundo essa modalidade de aquisição de propriedade é fundamental.

O que é usucapião Rural

Também conhecida como pro labore, a usucapião rural é uma das modalidades de usucapião que possibilita a uma pessoa obter propriedade sobre um imóvel rural.

Segundo levantamento feito pelo Ministério de Desenvolvimento Regional, cerca de 50% dos imóveis no Brasil estão irregulares. Desse modo, a usucapião sobre propriedade rural representa um mecanismo que muitas pessoas estão buscando para fins de regularização imobiliária.

O que diz a Lei

A usucapião é uma ação prevista na Constituição Federal. Posteriormente, em razão da importância do tema, ela foi recepcionada no Código Civil, em 2002. Na época, somente era possível decretar usucapião de forma judicial.

Mas, hoje em dia, também é possível fazer isso extrajudicialmente por meio do Cartório de Registro Geral de Imóveis. É o que estabelecer o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos.

A qual imóvel cabe usucapião rural

Como nome mesmo sugere, a usucapião rural se aplica aos imóveis rurais. Fazem parte dessa categoria e, portanto, estão sujeitos a ação de usucapião pro labore:

  • Ranchos
  • Sítios
  • Fazendas
  • Lotes de terra
  • Chácaras, entre outros.

Em suma, se o imóvel estiver situado fora da zona urbana e o usuário ou proprietário do imóvel pagar o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), então o bem se configura como rural.

Requisitos para aquisição da usucapião rural

Uma dúvida recorrente em se tratando de usucapião rural é sobre os requisitos para pleitear esse direito. No geral, entre os requisitos para instituir usucapião pro labore, estão:

  • O imóvel deve estar localizado em zona rural
  • O usuário deve ter posse ininterrupta e com intenção de ser dono (animus domini) do imóvel por, no mínimo, 5 anos
  • O bem rural não deve apresentar área que ultrapasse os 50 hectares
  • Quem tiver de posse do imóvel não pode ser proprietário de qualquer outro imóvel, seja ele rural ou então urbano.

Usucapião rural x Usucapião urbana

De modo geral, usucapião urbana e usucapião rural são modalidades que integram a instituição Usucapião. Ambas se assemelham no tempo de posse reduzido, bem como no fato de que o usuário do imóvel no possa ter outra propriedade em seu nome.

Apesar disso, as duas ações possuem particularidades que diferenciam uma da outra e que vale a pena conhecer.

A principal delas se refere ao tipo de imóvel ao qual se destina. Enquanto a usucapião urbana é instituída para aquisição de imóveis urbanos, a usucapião rural destina-se a propriedades rurais.

Além disso, na usucapião urbana, a área do imóvel não pode ultrapassar 250m². Já a usucapião rural, essa margem equivale a 50 hectares de terra.

Como iniciar ação de usucapião rural

Para dar entrada em um processo de usucapião rural, primeiramente deve-se decidir por qual instância a ação correrá. Se por via judicial ou extrajudicial.

Sendo por via judicial, é preciso apresentar toda a documentação necessária que comprova o cumprimento dos requisitos legais para aquisição da usucapião rural. No âmbito extrajudicial, o processo é semelhante.

A única diferença é que o processo se inicia no Cartório de Tabelionato. Depois que o tabelião lavrar Ata Notarial de Usucapião, a mesma é protocolada no Cartório de Registro Geral de Imóveis. Em seguida, a mesma será submetida a uma nova análise pelo registrado. Por fim, estando tudo de acordo, o mesmo fara o registro indicando a titularidade do requerente pela usucapião.

Documentos do imóvel:

  • Contas de água, luz ou telefone
  • Comprovante de quitação de ITR
  • Registro de aquisição de posse, caso haja
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, caso haja
  • Cadastro Ambienta Rural (CAR)
  • Registro de e tempo de cadastro junto à companhia responsável pelo fornecimento de água e de luz
  • Matrícula do imóvel usucapiendo atualizada
  • Georreferenciamento

Além dos documentos acima, também é necessário apresentar Certidão Negativa da Justiça Federal e Estadual referente ao local do imóvel. A mesma deve estar em nome do requerente, assim como do proprietário e demais possuidores e respectivos cônjuges.

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