Prevista no Código Civil, mais precisamente no artigo 1242, a usucapião ordinária é uma das formas de aquisição mais requisitadas. É também um dos tipos que implica em vários requisitos benéficos para o possuidor do imóvel.

Contudo, mesmo sendo um dos tipos mais comuns no Direito, ainda existem muitas dúvidas acerca desse direito de propriedade.

Sabendo disso, preparamos esse artigo onde vamos explicar mais a fundo como funciona a usucapião urbana, os requisitos mínimos e sua diferença para outras modalidades. Confira!

O que é usucapião ordinária?

A Usucapião Ordinária consiste em uma modalidade de usucapião na qual o requerente possui algum documento que dá a entender que ele é proprietário do bem, mas sem efetivamente ser.

A usucapião ordinária se baseia em dois fatores, a boa fé da pessoa, bem como o Justo Título.

Quais os requisitos para a usucapião ordinária?

Além dos requisitos comuns a todas as modalidades de usucapião, nessa modalidade também é preciso atender aos seguintes requisitos específicos:

  • Comprovação de, no mínimo, 10 anos do exercício de posse do bem. No caso de pessoas que usam a propriedade como moradia ou que tenham feito melhorias, esse requisito cai para 5 anos.
  • Justo Título, ou seja, um documento que demonstre que o bem teria passado de domínio, mas que não é necessariamente a escritura
  • Boa fé, ou seja, a crença do requerente como sendo proprietário do bem

Qual a diferença da usucapião ordinária e extraordinária?

Além do prazo, que na extraordinária é de 15 anos, no caso da usucapião ordinária é essencial que a pessoa que está fazendo a solicitação tenha a documentação comprobatória. Já na modalidade extraordinária, além desse documento não ser necessário, o requerente também não precisa comprovar boa fé.

Basicamente, isso quer dizer que o solicitante sabia dos impedimentos que tinha para ser considerado proprietário do imóvel.

Qual o prazo para usucapião ordinária?

Se você realizou benfeitorias no imóvel, como construir cômodos, solicitar serviços como luz, água e telefone, ou até comprovar que está efetivamente morando no local, o prazo é de 5 anos.

Enquanto isso, se você não se enquadra em nenhum desses casos, o prazo é de 10 anos.

Quanto custa para fazer usucapião ordinária?

Outra dúvida muito comum em relação a usucapião ordinária se refere ao valor necessário para requerer esse direito de propriedade.

No geral, o valor para a realização do processo é bem relativo. Isso porque vários fatores podem interferir na precificação, tais como:

  • Tipo do bem;
  • Valor do imóvel;
  • Custos para regularização;
  • Honorários advocatícios.

Contudo, é importante deixar claro que os custos tendem a ser bem menores em comparação a outros procedimentos referentes a imóveis. Afinal de contas, não está sendo feita a transmissão do bem, logo, não são cobrados os impostos como o ITBI.

Como dar entrada nesse tipo de usucapião?

Apesar de ser considerado uma modalidade relativamente “mais simples, existem requisitos específicos que necessitam de uma avaliação mais profissional. Por isso, se você pensa em dar entrada em um processo de usucapião ordinária, então o caminho mais seguro é buscar o suporte de um advogado especialista na área.

Somente esse profissional será capaz de fornecer as orientações corretas em todo o processo, permitindo que ele discorra de forma tranquila e legal.

Na Mozer Advocacia você conta com uma equipe preparada para dar todo o suporte necessário. Então agende uma consulta com nossos especialistas e aproveite para esclarecer todas suas dúvidas sobre o assunto

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