Em vigência desde 2011, a Usucapião Familiar foi inserida no Código Civil pela Lei n°12.424. Trata-se de um direito que muitas famílias possuem, mas que não sabem ou não entendem como ela funciona, seus requisitos, ou ainda como iniciar um pedido.
Sabendo disso, nesse artigo trouxemos alguns detalhes importantes sobre o assunto. Por isso, continue lendo e veja agora a que se refere esse direito de propriedade, quais requisitos ele exige. Além disso, descubra também como entrar com pedido de usucapião familiar. Confira!
O que é usucapião familiar
Também conhecido como usucapião pré-familiar ou usucapião por abandono de lar, essa é um dos tipos de usucapião que pode ser reivindicada na justiça. Basicamente, ela prevê o direito de propriedade do imóvel a um cônjuge quando o outro abandonar o lar por mais de dois anos, sem reivindicar seus direitos.
Seu objetivo é resguardar o direito de moradia ao cônjuge que sofreu com o abandono de lar do seu companheiro(a). Por isso, não se deve ver a usucapião familiar como uma forma de punição ao parceiro(a) que cometeu abandono de lar. Mas, sim, como uma espécie de proteção e ressarcimento ao cônjuge que permaneceu na propriedade e, por isso, se viu obrigado a arcar com todas as despesas vinculadas ao imóvel.
Exigências para requerer usucapião familiar
Para requerer o direito de propriedade através da usucapião familiar é preciso atender a alguns requisitos. Entre os principais, estão:
- O imóvel deve ser próprio, possuir até 250m² e se situar em área urbana;
- O possuidor do imóvel não pode ter outros imóveis em seu nome;
- O casal deve ter vínculo de casamento ou união estável (em caso de uniões homoafetivas);
- O abandono de lar deve ter ocorrido voluntariamente e não mediante ação judicial;
- Não pode haver assistência material ou interesse pelo imóvel durante o tempo de posse por parte do ex-companheiro(a);
- Durante o período de posse, o imóvel não pode ter sido alugado para terceiros
- A posse sobre o imóvel deve ser de, no mínimo, 2 anos
Além disso, a usucapião familiar é um direito que só pode ser requerido pelo cônjuge e não por outros membros da família.
Em quais casos essa condição se aplica
Basicamente, a usucapião familiar se aplicar nos casos em que ocorre abandono de lar por parte de um dos cônjuges. Mas o que caracteriza abandono de lar?
De modo geral, o entendimento sobre o que define abando de lar é bem complexo. Isso porque a simples saída de casa ou separação do casal não configura um abandono de lar passível de usucapião familiar.
Para caracterizar essa condição, é preciso comprovar que o cônjuge abandonou o lar conjugal de forma dolosa. Ou seja, que o ex-companheiro(a) não prestou qualquer assistência à família ou propriedade.
Esse é um ponto que precisa ser visto com cautela, haja vista que ainda existem muitas divergências sobre o assunto. Alguns tribunais consideram abando de lar em caso de corte total de contato do ex-cônjuge com a família. Enquanto isso, outros defendem que para usufruir do direito de usucapião familiar é preciso somente que o ex-parceiro tenha deixado sua casa e família sem qualquer apoio.
Por isso, o ideal nesse caso é sempre contar com o suporte de um advogado especialista para assegurar que o direito seja exercido corretamente.
Como iniciar o pedido de usucapião familiar
Para entrar com o pedido de usucapião familiar, o primeiro passo é buscar orientação especializada. Principalmente para garantir que o seu caso atende a todos os requisitos para o exercício desse direito de forma plena e segura.
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