Você conhece ou já ouviu falar em união estável? Cada vez mais comum no Brasil, esse tipo de relação vem se tornando a preferência de muitos casais que desejam constituir uma família.
De 2006 a 2019, houve um crescimento de 464% na quantidade de brasileiros que optaram pelo formato de união estável, passando de 31.586 para 146.779 casais. Em 2021, entre janeiro e setembro, foram formalizadas 1459 uniões nesse formato, representando um aumento de 22% se comparado ao ano anterior, que registrou cerca 89,1 mil.
Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas acerca desse tema. Afinal, o que caracteriza a união estável? Quais são os direitos dos casais que optam por esse formato de união? É possível modificar o nome nesses casos?
Para sabar essas e outras dúvidas, preparamos esse artigo completo sobre o assunto. Confira!
O que é a União Estável?
Basicamente, a união estável se caracteriza pela convivência entre duas pessoas, com a intenção de constituir família, mas sem a necessidade de um casamento formal.
A Constituição federal em seu artigo 226 reconhece a União Estável como uma entidade familiar, assim como também o Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.723, no qual estabelece ainda alguns requisitos que caracterizam esse formato como a necessidade da relação ser duradoura, contínua e de convivência pública.
Quanto ao tempo mínimo de duração para configurar uma relação como união estável, não há na Lei nenhum tópico que trata desse assunto. Por isso, cada caso é analisado de maneira individualizada.
Quais são os direitos patrimoniais de quem vive em União Estável?
Assim como o casamento, a União Estável também é reconhecida como entidade familiar. Por isso, o casal que adere a esse formato também possui os mesmos direitos e deveres que um casamento envolve.
Em relação aos deveres, ambos deverão ser respeitosos e leais entre si, cabendo ainda a ambos o dever de guardar, sustentar e educar os filhos que nascerem a partir dessa relação.
Sobre os direitos, o casal terá direito à herança patrimonial. Ou seja, o companheiro sobrevivente poderá gozar dos bens deixados pela pessoa falecida, atendendo aos mesmos requisitos da proteção constituição aplicada ao casamento.
Além disso, também se configura como direito a pensão por morte. Nesse caso, para o cônjuge vivo receber o benefício é preciso haver um período mínimo de 2 anos de união.
A União Estável deve ser registrada em cartório?
Atualmente o contrato de união estável deve ser escrito e assinado pelos cônjuges, porém não há uma obrigatoriedade quanto ao registro formal em cartório.
Contudo, se for do interesse do casal, o mesmo pode formalizar a união através de escritura pública, devendo para isso comparecer ao cartório munido de seus documentos pessoais, com ou sem a presença de um advogado.
Vale mencionar ainda que existe um projeto de Lei (494/23) em tramitação que visa tornar obrigatório o registro em cartório nos casos em que o casal optar por fazer o contrato de união estável. Atualmente, o projeto de Lei está em tramitação e será analise em caráter conclusivo pelas entidades competentes.
Posso fazer a alteração de nome?
Outra dúvida muito comum envolvendo esse assunto é se existe a possibilidade de alterar o nome na União Estável, assim como já acontece no casamento.
A resposta é sim. O Supremo Tribunal de Justiça atualmente reconhece a possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge como um direito a entidades familiares constituídas por união estável.
Mas atenção. Essa possibilidade só existe para casais que declararam a união em documento público, seja por sentença judicial ou escritura pública. Além disso, também é preciso que haja concordância entre os cônjuges para que essa alteração aconteça.
Agora que você já conhece mais sobre a união estável, o que achou desse formato? Ficou com mais alguma dúvida? Fale agora mesmo com um de nossos especialistas e saiba mais!