A assembleia de condomínio representa um momento de suma importância para gestores e condôminos. Afinal, é nessa reunião onde são discutidos assuntos de interesse coletivo e que são considerados importantes para o bom funcionamento do condomínio.

Essa é também uma excelente oportunidade para avaliar como anda a administração dos gestores e síndicos do condomínio. Além disso, é por meio da assembleia de condomínio onde é possível garantir a qualidade do empreendimento imobiliário e a satisfação de quem reside nele.

Por isso, entender como funciona e participar dessas reuniões é tão importante. Tanto que a assembleia de condomínio está prevista na Lei, sendo regulamentada pelo artigo 1.350 do Código Civil.

Continue lendo esse artigo e veja a seguir quais são os tipos de assembleia, as formas de convocação e muito mais sobre o assunto. Confira!

Quais os tipos de Assembleia de Condomínio?

Basicamente, existem 3 tipos de assembleias condominiais. Uma delas é a Assembleia Geral Ordinária (AGO), uma reunião que acontece anualmente e visa discutir assuntos como aprovação de contas e orçamentos do ano subsequente, eleição de sindico e conselho fiscal e alterações na convenção do condomínio.

O segundo tipo e a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que é feita para debater assuntos como aprovação de despesas emergenciais, realização de obras nos imóveis e demais temas que não foram tratados na AGO.

Por fim, temos também a Assembleia Geral de Instalação, que nada mais é do que uma reunião feita para dar abertura a um novo condomínio.

Formas de Convocação para a Assembleia

A convocação para uma assembleia de condomínio deve ser feita pelo síndico, que deverá comunicar cada morador individualmente sobre a reunião, através de um aviso oficial. Esse comunicado deve ser feito com antecedência mínima de 8 dia, e também deve constar data, hora, assim como os assuntos que serão debatidos na assembleia. Somente respeitando essas regras é que a reunião poderá ser deliberada.

Vale ressaltar ainda que os condôminos também podem convocar uma assembleia de condomínio. Nesse caso, para deliberar a reunião, é preciso que haja assinatura de ¼ (um quarto) dos moradores.

Quem tem direito de voto e presença na assembleia?

Conforme determina o Código Civil, somente os condôminos adimplentes ou seus representantes legais podem votar na assembleia de condomínio. Os proprietários inadimplentes não possuem o direito de voto nessas reuniões.

Além disso, Inquilinos também pode obter o direito de voto, porém isso dependerá da convenção do condomínio. Construtora ou incorporadora também tem direito ao voto, desde que detenham a unidade condominial e estejam em dia com as respectivas taxas.

Vale destacar que, em regra, a convenção de condomínio define regras sobre o peso dos votos por cada unidade condominial. Na maioria dos casos, esse peso é equivalente para todas as unidades, ou seja, todas possuem o mesmo peso.

Mas, caso não haja uma regra definida nesse sentido, se aplica na assembleia de condomínio o voto por fração, onde unidades maiores tem um peso de voto maior que unidades menores.

O que pode invalidar uma Assembleia

De modo geral, uma assembleia pode ser anulada quando não respeitar todas as regras para sua deliberação. Desse modo, sua impugnação pode ocorrer quando:

  • A assembleia ocorrer sem a convocação de todos os condôminios
  • Houver a participação de proprietários inadimplentes da reunião
  • Inquilinos ou representantes dos condôminos participarem da assembleia sem a devida autorização legal
  • Houver aprovação de obras ou mudanças na convenção do condomínio com menos de 2/3 dos votos totais dos condôminos.

A assembleia de condomínio é sem dúvida uma ótima maneira de tornar a gestão de condomínios mais transparente e eficiente. Por isso, é importante que todos participem da reunião e também respeitem as regras para sua deliberação.

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