Entenda como o contrato de cessão de direitos hereditários possibilita a venda da sua parte na herança antes do inventário e como fazer isso com segurança jurídica.
Pessoas que herdam bens de familiares falecidos quase sempre ficam na dúvida se podem vender sua parte da herança antes da finalização do inventário. Afinal, esse é um processo burocrático que pode levar meses ou até anos para ser concluído e geralmente envolve altos custos.
A boa notícia é que a legislação permite a transferência de bens antes da partilha formal, através do chamado contrato de cessão de direitos hereditários. Contudo, esse é um procedimento que exige atenção aos requisitos legais, até mesmo para evitar prejuízos futuros ou mesmo a nulidade do processo de cessão dos direitos hereditários.
Continue lendo e saiba o que é e como funciona o contrato de cessão de direitos hereditários, quando vale a pena fazer a cessão e tudo mais que você precisa saber para tomar decisões com segurança jurídica.
O que são direitos hereditários?
Com o falecimento de uma pessoa, todo o seu patrimônio não é transferido de imediato aos seus herdeiros. Ao invés disso, ele integra o chamado espólio, permanecendo indivisível até que o inventário seja finalizado.
Desse modo, os herdeiros ainda não detêm o direito de propriedade sobre os bens, mas possuem uma fração ideal da herança, que recebe o nome de quinhão hereditário.
Na prática, isso significa que, a herança não pode ser vendida de forma individual pelos herdeiros, mas eles podem negociar seus direitos sobre a herança e é justamente nesse ponto onde o entra em ação o contrato de cessão de direitos hereditários.
O que é e como funciona o contrato de cessão de direitos hereditários?
O contrato de cessão de direitos hereditários consiste em um instrumento jurídico que transfere o direito sobre a herança de um herdeiro legítimo para terceiros.
Essa cessão pode ser realizada durante a execução do inventário, uma vez que não é possível haver cessão de direitos de herança de pessoa viva, conforme estabelece o artigo 1784 do Código Civil, e antes da partilha final, que se dá com a conclusão do inventário. Ao final do inventário, a parte que cedeu seu direito de herança deve adjudicar aquele bem.
Requisitos para formalização do contrato de cessão de direitos hereditários
Para ter validade jurídica, é preciso que o contrato de cessão atenda a alguns critérios específicos. São eles:
- O contrato de cessão deve ser formalizado através de uma escritura pública no Cartório de Notas segundo prevê o artigo 1.793 do Código Civil. Contratos particulares não são aceitos nesse caso e, portanto, são passíveis de nulidade jurídica.
- O herdeiro pode ceder seus direitos hereditários de modo total ou parcial. A cessão de bens individualizados da herança não pode ser feita antes da partilha, uma vez que o patrimônio sucessório se mantém indivisível até que seja formalizado.
- Se o herdeiro for legalmente casado, o cônjuge deverá assinar o contrato concordando com a cessão, salvo se o casal tiver aderido ao regime de separação de bens.
- Em caso de cessão de direitos hereditários para terceiros, os demais herdeiros possuem o direito de preferência nessa aquisição.
Negligenciar quaisquer desses requisitos pode tornar o contrato de cessão de direitos hereditários nulo ou ineficaz. Por isso, em cenários onde a cessão de direitos hereditários é vista como opção, é essencial que o procedimento seja realizado sob orientação jurídica especializada.
Quando fazer o contrato de cessão de direitos hereditários?
Existem várias circunstâncias que tornam a realização do contrato de cessão de direitos hereditários uma alternativa vantajosa, sobretudo quando existe a necessidade real de otimizar o processo sucessório. Alguns deles incluem:
- Quando o herdeiro não tem interesse legítimo em manter certos bens do espólio
- Para evitar disputas entre herdeiros, promovendo uma conciliação mais rápida e equilibrada de interesses no inventário
- Necessidade financeira por parte do herdeiro cessante, que visa obter sua parte na herança antes da partilha formal dos bens
Seja qual for a situação especifica, formalizar o contrato de cessão de direitos hereditários é um procedimento legal e que pode ser benéfico para herdeiros que visam atender interesses específicos, mas que requer atenção aos detalhes, até mesmo para se evitar arrependimentos futuros.
Os riscos de agir sem orientação especializada
Embora o contrato de cessão de direitos hereditários seja uma ótima alternativa para garantir o acesso mais ágil à parte da herança, realizar esse procedimento sem a devida orientação especializada pode resultar em alguns riscos.
De elaboração de contratos sem qualquer validade jurídica, a ausência no cumprimento dos requisitos básicos para cessão legítima dos direitos hereditários ou descumprimento dos prazos legais para sua formalização, essas práticas podem levar a ineficácia do processo de transferência dos direitos de cessão a terceiros, resultando em longas disputas judiciais, prejuízos financeiros futuros e frustrações diversas.
Portanto, considerar o suporte de um advogado especialista para formalização do contrato de cessão de direitos hereditários acabam sendo um passo essencial visando não só a segurança do adquirente, como a proteção patrimonial da família.
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