Ter um imóvel comprado na planta e não entregue pode transformar o sonho da casa própria em motivo de frustração e prejuízos financeiros. Afinal, quem adere a essa modalidade para adquirir seu bem, normalmente busca morar ou lucrar com a propriedade dentro de um prazo especifico.

No entanto, nem sempre é o que acontece. Muitas vezes, atrasos não justificados pela construtora acabam ocorrendo e deixando o comprador com muitas incertezas. Agora, o que muitos consumidores desconhecem é que a construtora pode ser responsabilizada judicialmente por um imóvel comprado na planta e não entregue.

Em casos assim, a legislação brasileira assegura alguns direitos ao comprador, incluindo a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos. Continue lendo e saiba o que a Lei prevê sobre atrasos na compra de imóvel na planta e o que fazer para garantir seus direitos nesse cenário. Confira!

O que diz a Lei sobre imóvel comprado na planta e não entregue?

A opção de compra do imóvel na planta surge como uma oportunidade para quem deseja obter um imóvel com parcelas mais acessíveis e planejamento financeiro. Porém, a condição ter um imóvel comprado na planta e não entregue acontece com mais frequência do que se imagina no mercado imobiliário.

Nesse cenário, a legislação brasileira possui alguns dispositivos que protegem o comprador, garantindo direitos e formas de compensação. Entre os principais, estão:

CDC – Código de Defesa do Consumidor

Segundo o artigo n°14 do Código, fornecedores de serviços devem repassar as informações ao comprador com clareza e transparência, devendo ser responsabilizados pelo descumprimento do que foi firmado em contrato. Veja o que diz o artigo na íntegra:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Lei do Distrato

Conforme estabelece a Lei n°13.786/2018, a entrega do imóvel fora do prazo legal definido em contrato é um ato passível de rescisão e/ou pagamento de penalidades por parte da empresa prestadora de serviço. Veja o que diz o artigo 43 da referida norma quando ao tema:

“Art. 43-A. A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador.”

Imóvel comprado na planta e não entregue: quais os direitos do comprador?

Ao se deparar com a situação de ter um imóvel comprado na planta e não entregue dentro do prazo, o comprador pode pleitear alguns direitos legais, que incluem:

Danos materiais (lucros cessantes)

O Supremo Tribunal de Justiça (STF) entende que ao haver atrasos na entrega de um bem comprado na planta, os lucros cessantes devem ser presumidos.

Ou seja, o comprador deve ser compensando com pagamento de valor equivalente ao que ele deixou de ganhar ou economizar em razão de despesas, como custos com aluguel, pagamento de outro financiamento, entre outros gerados devido ao atraso na entrega do imóvel.

Danos morais

Geralmente, atrasos na entrega de imóveis na planta também garantem ao comprador indenização por danos morais. Porém, não é todo caso em que esse direito é devido.

Nesse caso, a indenização só pode ser requerida quando o atraso na entrega exceder 2 anos, ou se for comprovada ações de má-fé por parte da construtora, ou ainda se o atraso causar prejuízos emocionais significativos à parte requerente.

Rescisão contratual

Se a construtora atrasar de modo injustificado a entrega do imóvel comprado na planta, o comprador poderá requerer a rescisão do contrato e a devolução de 100% dos valores pagos, com correção monetária conforme índice previsto em contrato, em até 60 dias.

Agora, se mesmo com o atraso, o comprador ainda quiser que o contrato seja cumprido, a Lei estabelece que caberá ao mesmo o direito a receber 1% do valor já pago à construtora, por cada mês de atraso. Esse valor também deve ser pago com correção monetária e deverá ser efetuado no momento da entrega da unidade.

Como proceder diante de imóvel comprado na planta e não entregue?

Existem algumas medidas que quem teve imóvel comprado na planta e não entregue deve tomar para garantir a proteção dos seus direitos. São eles:

  • Reúna os documentos que comprovam a aquisição do imóvel junto à construtora e seu atraso na entrega, como contrato de compra e venda, comprovante de pagamento, e-mails e mensagens trocados com a empresa, entre outros.
  • Analise o contrato para se certificar quanto a data prevista de entrega, se há clásula de carência de 180 dias e as condições em caso de rescisão.
  • Você pode inicialmente notificar a construtora sobre o atraso e tentar a entrega imediata do imóvel ou o cancelamento do contrato, se for o caso.
  • Se a construtora não resolver o problema de forma amigável, notifique os órgãos de defesa do consumidor e consulte um advogado especialista para mover uma ação judicial e garantir seus direitos.

Se você está enfrentando essa situação, saiba que não está desamparado — há caminhos legais claros para recuperar seus direitos e minimizar os danos.

Contato:

Precisa de um advogado imobiliário no Rio de Janeiro? A Dra. Gabriela Mozer, especialista em direito imobiliário, oferece soluções personalizadas para suas necessidades. Entre em contato agora mesmo!

imóvel comprado na planta e não entregue