A usucapião extraordinária é o direito de propriedade mais comum entre as modalidades de usucapião existentes na legislação brasileira. Ele foi instituído pela primeira vez no extinto Código Civil de 1916, onde definia o prazo mínimo de 30 anos sobre a posse de um imóvel para concessão do direito de domínio sobre o mesmo.
Mas, posteriormente, a Lei n°2437 de 7 de março de 1955 restringiu esse prazo para 20 anos. E com a reforma do Código Civil em 2002, esse tempo de posse passou a ser de 15 anos, com possibilidade de redução para 10 anos.
Além do tempo de posse, há outros requisitos necessários para instituir a usucapião extraordinária.
Acompanhe esse artigo e veja mais informações de como funciona esse processo, bem como quais os requisitos para solicitá-lo. Confira!
O que é Usucapião extraordinária?
A usucapião extraordinária é uma modalidade de usucapião no qual o requente precisa comprovar possui exercício de posse sobre o bem por pelo menos 15 anos sem oposição ou interrupção.
Basicamente, se você mora nesse período, sem nenhum tipo de contestação, pode requerer o direto de posse legal sobre ele.
Quais são as exigências para solicitar Usucapião extraordinária?
Para requerer o direito sobre a propriedade por meio do Usucapião extraordinária, é necessário atender os seguintes requisitos:
- Possuir o bem como “animus domini”, ou seja, como se você fosse o dono.
- A posse precisa ser pacifica, contínua e mansa. Isso quer dizer que ela não pode ter sido feita por meios violentos;
- Tempo mínimo de posse de 15 anos;
As pessoas que utilizam o imóvel para fins de moradia, ou que tenham realizado serviços, bem feitorias ou obras de caráter produtivo, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos.
Quais provas podem ser apresentadas?
No processo de Usucapião extraordinária, podem ser consideradas provas para atestar a posse como dono do bem:
- Fotos ou vídeos que comprovam a manutenção do bem;
- Comprovantes de pagamentos de impostos e contas como água, telefone, luz , IPTU, entre outras;
- Apresentação de testemunhas
Basicamente, tudo aquilo que possa comprovar que você está agindo como dono do imóvel serve como prova para o processo de usucapião extraordinária.
Qual a diferença da usucapião extraordinária para a ordinária?
Basicamente, na modalidade ordinária o tempo de posse é menor que na extraordinária. Contudo, esse prazo inferior se deve a dois fatores importantes, justo título e boa fé.
Justo Título consiste em um documento que tem o poder de transferir a propriedade do domínio do bem, mas não o faz devido a presença de algum vício (problema que impede essa transmissão). Além disso, esse instrumento não possui o mesmo valor legal que a escritura do imóvel, por exemplo.
A Boa fé, por sua vez, consiste no dever de agir com base nos valores morais e éticos da nossa sociedade.
Na modalidade ordinária, o prazo mínimo de comprovação cai para 10 anos. E no caso de pessoas que tenham feito benfeitorias ou que residam no imóvel, ele cai para 5 anos, desde que sejam cumpridos os requisitos já citados.
Enquanto isso, na modalidade usucapião extraordinária, o prazo mínimo de comprovação é de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos caso se comprove as mesmas condições citadas acima.
Como iniciar um pedido de Usucapião extraordinária?
Para solicitar Usucapião extraordinária o ideal é que você procure orientação jurídica especializada nessa modalidade. Por meio desse auxílio você poderá verificar se realmente atende os requisitos mínimos necessários, e assim dar continuidade ao processo.
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