Morar em outro país não impede que você tenha uma casa, apartamento ou faça um investimento imobiliário no Brasil. Porém, antes de fechar o negócio, é importante entender como funciona a tributação de não residente no Brasil.
Afinal, ter a liberdade de poder adquirir imóveis em território nacional, mesmo sem residência fiscal brasileira, não elimina obrigações tributárias que esse tipo de operação exige em situações especificas. Por isso, conhecer essas regras é sem dúvida a melhor forma de evitar problemas com a Receita Federal e garantir a segurança da negociação.
Quer entender como é feita a tributação de não residente no Brasil envolvendo a compra de imóveis em território nacional e quais cuidados adotar? Continue a leitura e fique por dentro de tudo sobre o assunto. Confira!
Quem é considerado não residente fiscal?
Segundo a Instrução Normativa SRF n°208/2002, brasileiro não residente fiscal consiste na pessoa que deixa o Brasil em caráter definitivo, ou então que permanece morando no exterior por mais de 1 ano consecutivo.
No âmbito fiscal, a condição de não residente fiscal deve ser formalizada junto à Receita Federal através da Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Do contrário, o brasileiro que deixou o país ainda será considerado como residente fiscal, devendo apresentar o DIRPF com rendimentos mundiais anualmente.
Se você é brasileiro e mora no exterior, mas não formalizou sua saída do país junto ao fisco, regularizar sua situação fiscal é fundamental, especialmente se deseja comprar imóveis no Brasil. Afinal, se manter nessa condição pode gerar pendências que dificultam transações financeiras ou mesmo atrasam o registro da escritura imobiliária.
Não residente fiscal pode comprar imóvel no Brasil?
A resposta é sim. A legislação brasileira possibilita que pessoas físicas não residentes fiscais possam adquirir imóveis urbanos em território nacional. Isso porque, no Brasil, o direito de propriedade não se vincula à residência fiscal.
Desse modo, se você apresentou a CSDP e a DSDP, está com o CPF regularizado, registro civil atualizado e passaporte válido, então pode continuar investindo no mercado imobiliário nacional.
Mas atenção! Existe um aspecto importante que sofre mudanças nesse caso, que é a tributação de não residente no Brasil. Por isso, entender como funciona essas regras é indispensável para prever possíveis custos de manutenção ou futura venda do imóvel.
Como funciona a tributação de não residente no Brasil na compra de imóveis?
Essa representa uma das principais dúvidas de quem mora fora do país e quer comprar um imóvel no Brasil. Contudo, a regra é mais simples do que parece:
Para adquirir um imóvel no Brasil, você não precisa voltar a morar no país ou então mudar sua residência fiscal.
Além disso, a aquisição, por si só, não vai gerar cobrança de IR sobre o valor do imóvel. Geralmente, essa é uma operação onde o comprador irá pagar as despesas habituais da transferência de propriedade, como ITBI, custos com escritura e o registro da propriedade.
E após a compra do imóvel?
Se o seu objetivo com a compra do imóvel é para moradia ou manutenção como patrimônio, também não terá que pagar Imposto de Renda. Contudo, continuará sendo responsável pelos tributos associados ao imóvel, como IPTU (quando aplicável).
Agora, se a intenção for alugar o imóvel, o cenário muda. Nesse caso, deverá incidir sobre o valor bruto do aluguel IRRF de 15%, podendo haver condições especificas que alteram essa cobrança.
Outro ponto importante aparece quando o proprietário decide vender o imóvel. Imagine, por exemplo, que você comprou um apartamento por R$ 400 mil e, alguns anos depois, conseguiu vendê-lo por R$ 550 mil.
Nesse contexto, existe um ganho de capital de R$ 150 mil, antes dos ajustes e despesas legalmente admitidos. Esse lucro pode poderá ser tributado pelas alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, calculadas conforme as regras aplicáveis aos não residentes.
Portanto, mesmo morando em outro país, você continua sujeito à tributação brasileira sobre determinados rendimentos e ganhos relacionados ao imóvel.
Comprar imóvel no Brasil altera minha residência fiscal?
É importante esclarecer um ponto que costuma gerar muitas dúvidas envolvendo a compra de imóvel e tributação de não residente no Brasil:
Ter um imóvel no Brasil, não quer dizer que irá se tornar um residente fiscal brasileiro. Uma vez que realizou a saída definitiva e se manteve morando no exterior, você continuará na condição de não residente fiscal e, portanto, estará sujeito às obrigações tributárias associadas aos rendimentos obtidos no país com a aquisição da propriedade.
Portanto, antes de comprar, alugar ou vender um imóvel, analise os custos e regras de tributação de não residente no Brasil com profissionais especializados. Isso evitará cobranças inesperadas e, sobretudo, problemas com a Receita Federal.
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